A exclusão do ANPP em casos de violência doméstica contra as mulheres
implicações para a saúde e a proteção de vítimas em situações de vulnerabilidade
DOI:
https://doi.org/10.62530/e026011Palavras-chave:
Violência doméstica, Direito à Saúde, Vulnerabilidade Social, Proteção à Mulher, Responsabilização penalResumo
Resumo: Objetivos: O artigo analisa a exclusão do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em casos de violência doméstica no Brasil, buscando entender suas implicações para a saúde e proteção das vítimas. Metodologia: Trata-se de pesquisa qualitativa, baseada em revisão crítico-narrativa de doutrina, legislação e decisões judiciais, com abordagem dialética e análise normativa e documental. Resultados: Os resultados indicam que a exclusão do ANPP está relacionada à priorização das vítimas e à responsabilização dos agressores, mas dados apontam a justiça penal negociada como alternativa eficaz. A morosidade do sistema judicial agrava a vulnerabilidade das vítimas, enquanto a justiça penal negociada pode oferecer maior celeridade e proteção integral. Conclusões: A exclusão do ANPP reflete a prioridade na proteção das vítimas, mas a morosidade do sistema exige atenção a mecanismos que protejam as vítimas e promovam justiça eficaz, com práticas restaurativas que reduzam a reincidência e o sofrimento das vítimas, sem comprometer a punição dos agressores.
Referências
BACIGALUPO, E. Justicia penal y derechos fundamentales. Barcelona: Marcial Pons; 2002. p. 94.
BARBOSA, CM. A jurimetria como método autônomo de pesquisa. In: Anais do VIII Congreso Latinoamericano de Ciencia Política. Lima: Pontificia Univ. Católica del Perú; 2015. Disponível em: http://files.pucp.edu.pe/sistema-ponencias/wp-content/uploads/2014/12/JurimetriaALACIPJurimetriaB.pdf.
BECHARA, FR, Moraes ARAM. Justiça consensual: acordos penais, cíveis e administrativos. In: Salgado DR, Kircher LFS, Queiroz RP, coordenadores. São Paulo: JusPodivm; 2022. p. 419-48.
BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Diário Oficial da União, Brasília, 2 ago. 1996 [Internet]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, 7 ago. 2006 [Internet]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm.
BRENNER, Lucchesi DG, Arns de Oliveira DMH. Sobre a discricionariedade do Ministério Público no ANPP e o seu controle jurisdicional: uma proposta pela legalidade. Boletim IBCCRIM. 2023;29(344):26-8. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/733.
DEMERCIAN, PH, Moraes ARAM. Jurimetria e inteligência artificial como ferramentas para uma política criminal mais eficiente. In: Inteligência artificial aplicada ao processo de tomada de decisões. : D´Plácido; 2020. p. 601-30.
FACCINI NETO, O. Notas sobre a instituição do plea bargain na legislação brasileira. Rev Bras Cienc Criminais. 2020;166(28):175-201.
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2010. p. 189-90.
FIGUEIREDO DIAS, J. Temas básicos da doutrina penal. Coimbra: Coimbra; 2001. p. 47.
GUIMARÃES JÚNIOR, JL. Papel constitucional do Ministério Público. In: Ferraz AAMC, organizador. Ministério Público: instituição e processo. São Paulo: Atlas; 1997.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA), Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Atlas da Violência 2024 [Internet]. Brasília: IPEA; 2024. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/7868-atlas-violencia-2024-v11.pdf.
INSTITUTO MARIA DA PENHA. Lei Maria da Penha na íntegra e comentada [Internet].: Instituto Maria da Penha; Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/lei-maria-da-penha-na-integra-e-comentada.html.
LAMY, Marcelo. Metodologia da pesquisa: técnicas de investigação, argumentação e redação. 2ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Matrioska Editora; 2020. p. 337-40.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de; FERRACINI NETO, Ricardo. Criminologia. Salvador: Juspodivm; 2019.
OLIVEIRA, ASS. Vitimologia e mulher. In: Reale Júnior M, Paschoal JC, organizadores. Mulher e direito penal. Rio de Janeiro: Forense; 2007.
PAIVA, WS. Vitimização, processo e reparação: reflexões sobre a participação da vítima na prevenção de delitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris; 2014.
Downloads
Publicado
Declaração de Disponibilidade de Dados
Os autores declaram que o conjunto de dados (doutrina, legislação e jurisprudência) que fundamenta o manuscrito está contido no próprio artigo e em suas referências bibliográficas.
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista Brasileira de Direito Constitucional

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.