O sentido jurídico do princípio da igualdade

perspectiva luso-brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.11992271

Palavras-chave:

princípio da igualdade em sentido formal; princípio da igualdade em sentido material; princípio da igualdade de oportunidades; Constituição; exclusão social; fome zero

Resumo

O presente artigo tem por objeto a análise e compreensão do princípio (jurídico) da igualdade. Visa-se compreender o princípio da igualdade quer enquanto fórmula geral, quer enquanto princípio susceptível de contribuir para a aplicação do Direito e a resolução de casos concretos. Para o efeito, para além de se atender ao conceito e à evolução histórica centrada em torno do princípio da igualdade, analisam-se em particular duas concretizações do princípio da igualdade nos ordenamentos jurídicos português e brasileiro – o recentemente aprovado Código do Trabalho português e a Consolidação das Leis do Trabalho brasileira, para além da Constituição de ambos os países. São feitas ainda referências a duas das mais emblemáticas políticas de exclusão social de ambos os países – o “rendimento mínimo garantido” português e o programa “fome zero” brasileiro. Em ambos os casos, está em causa a prossecução do princípio da igualdade, enquanto igualdade de oportunidades.

Biografia do Autor

  • Guilherme Machado Dray, Universidade de Lisboa

    Advogado. Mestre em Direito. Docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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Publicado

2003-12-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DRAY, Guilherme Machado. O sentido jurídico do princípio da igualdade: perspectiva luso-brasileira. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 2, p. 113–136, 2003. DOI: 10.5281/zenodo.11992271. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/54. Acesso em: 17 nov. 2025.