Significado e funções do Direito Constitucional

Ángela Figueruelo Burrieza

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12735547

Resumo

A Constituição é a última forma de organização jurídica do poder político. A ordem constitucional é o conjunto de normas jurídicas contidas em um documento escrito, atualmente considerada a norma suprema de um Estado. Nele encontramos uma parte dogmática e uma parte orgânica consideradas em conjunto, apreciamos que o seu conteúdo inclui os postulados básicos que se referem ao exercício do poder político; aos princípios em que se baseia esse exercício, bem como aos métodos aplicados e aos limites ao exercício do poder. Só assim se evitará que o poder seja absoluto e se determinará o conteúdo jurídico dos princípios de igualdade e liberdade em que se baseia o direito constitucional.

Publicado

2024-06-27

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Significado e funções do Direito Constitucional: Ángela Figueruelo Burrieza. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 19, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12735547. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/337. Acesso em: 17 nov. 2025.