Carl Schmitt, o Estado Total e o Guardião da Constituição

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.11669935

Palavras-chave:

Guardião da Constituição; Carl Schmitt

Resumo

O debate juspublicista dos anos da República de Weimar (1918-1933), travado entre figuras como Hans Kelsen, Carl Schmitt, Rudolf Smend e Hermann Heller, é, até os dias de hoje, de crucial importância para o estudo das concepções de Estado e Constituição. Ao normativismo positivista de Kelsen opuseram-se várias doutrinas e concepções, cujo ponto comum era o desejo de introduzir o político na análise da ordem normativa concernente ao Estado, tentando se aproximar da realidade constitucional e política. Uma das principais discussões foi a que opuseram Carl Schmitt e Hans Kelsen, no debate sobre quem deveria ser o Guardião da Constituição (Der Hüter der Verfassung): um Tribunal Constitucional, nos moldes do controle concentrado de constitucionalidade (introduzido por Kelsen na Constituição austríaca de 1920), ou o Presidente da República, eleito por “todo o povo”, como propunha Schmitt.

Biografia do Autor

  • Gilberto Bercovici, Universidade de São Paulo

    Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Downloads

Publicado

2003-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BERCOVICI, Gilberto. Carl Schmitt, o Estado Total e o Guardião da Constituição. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 1, p. 195–201, 2003. DOI: 10.5281/zenodo.11669935. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/23. Acesso em: 17 nov. 2025.