Carl Schmitt, o Estado Total e o Guardião da Constituição
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.11669935Palavras-chave:
Guardião da Constituição; Carl SchmittResumo
O debate juspublicista dos anos da República de Weimar (1918-1933), travado entre figuras como Hans Kelsen, Carl Schmitt, Rudolf Smend e Hermann Heller, é, até os dias de hoje, de crucial importância para o estudo das concepções de Estado e Constituição. Ao normativismo positivista de Kelsen opuseram-se várias doutrinas e concepções, cujo ponto comum era o desejo de introduzir o político na análise da ordem normativa concernente ao Estado, tentando se aproximar da realidade constitucional e política. Uma das principais discussões foi a que opuseram Carl Schmitt e Hans Kelsen, no debate sobre quem deveria ser o Guardião da Constituição (Der Hüter der Verfassung): um Tribunal Constitucional, nos moldes do controle concentrado de constitucionalidade (introduzido por Kelsen na Constituição austríaca de 1920), ou o Presidente da República, eleito por “todo o povo”, como propunha Schmitt.
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