A natureza jurídica da CID-11 e seus efeitos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62530/rbdc25p174

Palavras-chave:

CID-11, OMS, Regulamentos de Nomenclaturas, Natureza Jurídica, Efetividade

Resumo

Contextualização: A CID, adotada pela OMS, passou pela 11ª revisão que, em 1º de janeiro de 2002, entrou em vigor globalmente para os Estados-Partes que integram essa organização internacional, destinada a coordenar questões de saúde, mundialmente. O Brasil, um dos integrantes da OMS, adotou a CID-11 que se encontra num momento de implementação interna. Enquanto um instrumento indispensável para a atuação adequada de profissionais de saúde e, sobretudo, essencial para as políticas públicas sanitárias, emerge a questão relativa à normatividade da CID-11. Problema: Qual é a sua natureza jurídica e quais são os efeitos desse status, seja global, seja internamente? Objetivos: O presente texto buscou desvelar a natureza jurídica da CID-11, considerando-se a sua origem na Constituição da OMS, e o regime jurídico constitucional brasileiro de incorporação de documentos internacionais. Ainda, quais são os efeitos jurídicos imediatos disso para o Brasil. Método: O método científico adotado foi o da revisão narrativa e crítica da literatura científica e dos documentos normativos internacionais e nacionais sobre o tema. Resultados: A CID-11 é um Regulamento de Nomenclaturas que equivale normativamente a um tratado internacional de direitos humanos, devendo-lhe serem aplicados os artigos 18 e 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. No Brasil, deve ser observada, no mínimo, como uma norma jurídica de envergadura supralegal. Conclusão: Trata-se de uma exegese que, desvinculada de uma lógica hierarquizante das normas jurídicas e equalizadora da soberania nacional e da cooperação internacional, pautada no diálogo harmônico entre as fontes externa e interna de direitos humanos fundamentais, prestigia a sua proteção possível, isto é, a sua máxima efetividade.

Biografia do Autor

  • Guilherme Schmidt Hayama, Universidade Santa Cecília

    Mestre em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA). Professor e tutor da Escola Ead de Pós Graduação em Direito da UNISANTA.

  • Danilo de Oliveira, Universidade Santa Cecília

    Pós-Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Professor Assistente-Convidado no Mestrado em Direitos Humanos da PUC-SP na Disciplina Sistema Interno de Garantias dos Direitos Humanos (2023.2 e 2025.2). Professor Orientador do Mestrado em Ciências Jurídicas com ênfase em Direito Internacional pela Must University. Coordenador da Escola Ead em Direito da UNISANTA. Titular da Cadeira n. 35 da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (ABDSS).

  • Ricardo Mauricio Freire Soares, Universidade Federal da Bahia

    Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Roma La Sapienza, Università degli Studi di Roma Tor Vergata e Università del Salento. Doutor em Direito pela Università del Salento/Universidade de São Paulo. Doutor em Direito Público e Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

  • Fernanda Beatriz Cardoso Corrêa Carlos, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (URFJ). Pesquisadora bolsista junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-Brasil (CAPES).

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Publicado

2025-11-14

Declaração de Disponibilidade de Dados

Não se aplica.

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Artigos

Como Citar

SCHMIDT HAYAMA, Guilherme; DE OLIVEIRA, Danilo; FREIRE SOARES, Ricardo Maurício; CARDOSO CORRÊA CARLOS, Fernanda Beatriz. A natureza jurídica da CID-11 e seus efeitos. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 25, p. 174–188, 2025. DOI: 10.62530/rbdc25p174. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/429. Acesso em: 17 nov. 2025.