A evidência invisível

determinantes sociais e políticas estruturais como critério de justiça sanitária

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62530/rbdc25p350

Palavras-chave:

Direito à saúde, Determinantes sociais da saúde, Epidemiologia, Equidade em saúde, Justiça sanitária

Resumo

Contextualização: O direito à saúde no Brasil, previsto no art. 196 da Constituição Federal, pressupõe a articulação entre conhecimento científico e compromisso distributivo. A epidemiologia e os determinantes sociais da saúde (DSS) evidenciam que o adoecimento resulta de desigualdades estruturais e não apenas de riscos biológicos individuais. Contudo, a formulação e a avaliação das políticas públicas ainda se apoiam em racionalidades fragmentadas, nas quais a prova empírica e a norma jurídica caminham separadamente. Problema: A dissociação entre a racionalidade empírica da epidemiologia e a racionalidade dedutiva do Direito tem limitado a efetividade das políticas de saúde e a concretização do princípio da equidade. Falta um método capaz de converter evidências sociais em obrigações jurídicas mensuráveis, o que torna os DSS invisíveis no processo decisório. Objetivos: Analisar de que forma a integração entre evidência epidemiológica e normatividade jurídica pode servir de critério para a justiça sanitária e para a avaliação da efetividade do direito à saúde, com base na Constituição Federal, na Lei nº 8.080/1990 e em documentos da OMS e da CNDSS. Métodos: Adotou-se abordagem qualitativa e descritiva, com análise bibliográfica e documental de normas, relatórios técnicos e literatura científica nacional e internacional produzida entre 1990 e 2025, incluindo obras de Krieger, Marmot e Nunes. Resultados: A pesquisa identificou um hiato persistente entre evidência e juridicidade. A epidemiologia é reconhecida legalmente como princípio do SUS, mas raramente orienta decisões administrativas ou judiciais. Os DSS permanecem marginalizados, apesar de constituírem indicadores de descumprimento de deveres constitucionais. Conclusões: A efetividade do direito à saúde depende da convergência entre razão empírica e razão normativa. Integrar a epidemiologia à estrutura jurídica das políticas públicas é condição para transformar dados de desigualdade em parâmetros de equidade, permitindo que a evidência científica recupere seu papel ético e político como fundamento da justiça sanitária.

Biografia do Autor

  • Juliana dos Santos Tavares, Universidade Santa Cecília

    Graduação em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Santos (2000- 2005).Residência de clínica médica pelo Hospital Santa Marcelina (2006 a 2008).Residência em cancerologia clínica no Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho - ICAVC (2009 a 2012).Aperfeiçoamento em Cuidados Paliativos pelo Instituto Paliar no ano de 2014.Título de especialista pela Associação Médica Brasileira na Área de Medicina Paliativa (2019). Trabalha como oncologista clínica na Santa Casa de Misericórdia de Santos desde 2012. Trabalha como oncologista e paliativista no Hospital Guilherme Álvaro desde 2013. Professora da Fundação Lusíada, curso de medicina, de 2014 a 2020. Coordenadora do Núcleo Acadêmico de Cuidado Paliativo de 2018 a 2020. Supervisora da equipe de oncologia clínica da Santa Casa de Misericórdia de Santos desde 2020. Supervisora da residência de clínica médica do Hospital Guilherme Álvaro desde 2022. Preceptora da 12a etapa do curso de medicina da Universidade de Ribeirão Preto, campus Guarujá, Aluna de mestrado stricto sensu em Direito da Saúde da Universidade Santa Cecília desde março de 2025.

  • Andrea Sander, Universidade Santa Cecília

    Médica. Bacharel em Medicina (UNIFENAS). Residência em oncologia clínica. Pós-graduação lato sensu em cuidados paliativos. Mestranda em Direito da Saúde no Programa de Pós-Graduação em Direito da Saúde da Universidade Santa Cecília (UNISANTA). 

  • Marcelo Lamy, Universidade Santa Cecília

    Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas (UFPR). Mestre em Direito Administrativo (USP). Doutor em Direito Constitucional (PUC-SP). Pós-doutor em Políticas Públicas em Saúde (Fiocruz Brasília). Pós-doutor em Direitos Fundamentais e Acesso a Justiça (UFBA). Professor Permanente e Vice Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Direito (UNISANTA). Professor da Master of Science in Legal Studies, Emphasis in International Law (MUST University). Professor no curso Direito e no curso Relações Internacionais (UNISANTA). Líder do Grupo de Pesquisa CNPq\UNISANTA "Direitos Humanos, Desenvolvimento Sustentável e Tutela Jurídica da Saúde". Diretor Geral do Observatório dos Direitos do Migrante (UNISANTA). Coordenador do Laboratório de Políticas Públicas (UNISANTA). Professor da Faculdade de Direito (ESAMC-Santos).

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Diário Oficial da União, Brasília, 20 set. 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC). Mortalidade infantil e nascidos vivos por região – 2023. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/inf10uf.def. Acesso em: 3 out. 2025.

COMISSÃO NACIONAL SOBRE DETERMINANTES SOCIAIS DA SAÚDE (CNDSS). As causas sociais das iniquidades em saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008.

CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Financiamento do SUS: desafios e perspectivas. Brasília: CONASS, 2024.

FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz. Determinantes sociais da saúde (verbete). Rio de Janeiro: Fiocruz, 2025.

GREENHALGH, T. et al. Evidence based medicine: a movement in crisis? BMJ, v. 348, g3725, 2014. DOI: 10.1136/bmj.g3725.

INTERNATIONAL AGENCY FOR RESEARCH ON CANCER (IARC). Reducing Social Inequalities in Cancer: Evidence and Priorities for Research. Lyon: IARC, 2019. Cap. 8: Theoretical frameworks and cancer inequities (N. Krieger).

KRIEGER, N. Epidemiology and the People’s Health: Theory and Context. New York: Oxford University Press, 2011.

KRIEGER, N. Ecosocial Theory, Embodied Truths, and the People’s Health. New York: Oxford University Press, 2019.

MARMOT, M. Fair Society, Healthy Lives: The Marmot Review. London: University College London, 2010.

MARMOT, M. The Health Gap: The Challenge of an Unequal World. London: Bloomsbury, 2015.

MOHAN, A.; CHATTOPADHYAY, S. Cost-effectiveness of patient navigation programs for cancer care in the United States: a systematic review. JAMA Oncology, v. 6, n. 2, p. 241–249, 2020. DOI: 10.1001/jamaoncol.2019.5292.

NUNES, J. A. Saúde, direito à saúde e justiça sanitária. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 14, n. 6, p. 1859–1869, 2009. DOI: 10.1590/S1413-81232009000600002.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Closing the Gap in a Generation: Health Equity through Action on the Social Determinants of Health. Final Report of the Commission on Social Determinants of Health. Geneva: WHO, 2008.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Declaration of Alma-Ata: International Conference on Primary Health Care, Alma-Ata, USSR, 6–12 September 1978. Geneva: World Health Organization, 1978. Disponível em: https://www.who.int/publications/almaata_declaration_en.pdf. Acesso em: 4 out. 2025.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). World Health Statistics 2009. Geneva: WHO, 2009.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Political Declaration on Social Determinants of Health: Rio de Janeiro, 2011. Geneva: WHO, 2011.

Downloads

Publicado

2025-11-17

Declaração de Disponibilidade de Dados

Não houve disponibilização dos dados de pesquisa dos autores. 

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

TAVARES, Juliana dos Santos; SANDER, Andrea; LAMY, Marcelo. A evidência invisível: determinantes sociais e políticas estruturais como critério de justiça sanitária. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 25, p. 350–364, 2025. DOI: 10.62530/rbdc25p350. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/422. Acesso em: 17 nov. 2025.