Condenação em Corte Internacional de Direitos Humanos como meio de orientar e estimular as Políticas Públicas dos Estados Nacionais
DOI:
https://doi.org/10.62530/rbdc25p522Palavras-chave:
Banco de Sangue., HIV., Direitos Humanos., Comissão e Corte Americana.Resumo
Contextualização: Equador, 1998, a criança Talía Gabriela Gonzales Lluy de apenas três anos de idade é acometida de doença nominada púrpura trombocitopênica idiopática. Por determinação médica é submetida a transfusão sanguínea, cujo material hemático é coletado junto ao Banco de Sangue da Cruz Vermelha de Azuay. Os exames sorológicos obrigatórios não haviam sido realizados previamente, o que se fez no dia seguinte, confirmando contaminação pelo vírus HIV, que foi transmitido a Talía. A criança sofreu discriminação na educação pública ao ser expulsa da escola e seus familiares, em situação de vulnerabilidade econômica não conseguiram solução nas cortes internas. O caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e posteriormente à Corte. Problema: Identificar qual é a natureza das medidas impostas na sentença proferida pela Corte, em especial as garantias de não repetição. Objetivos: Analisar a sentença emanada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso concreto, de modo a demonstrar que embora não haja disposição expressa, as medidas impostas se revestem de caráter estruturante para aprimorar políticas públicas internas, assumindo uma vocação transformadora. Métodos: Neste artigo, foram utilizados métodos de revisão bibliográfica qualitativa e compilação documental com a leitura textual, de síntese e aplicação de técnica de leitura sintópica. Resultado: Condenação do Equador a reparações com medidas de restituição, reabilitação, satisfação, garantias de não repetição, indenizações compensatórias, custas e despesas com restituição de gastos ao fundo assistencial de vítimas. Supervisão continuada da Corte quanto ao cumprimento. Conclusões: O estudo demonstra que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, por meio da Corte, ao prolatar uma sentença condenatória ao Estado-réu desempenha função fundamental para além das funções reparatórias e indenizatórias, eis que pode e deve buscar uma vocação transformadora, exarando determinações de medidas estruturantes de políticas públicas passíveis de alterar um panorama generalizado de violações de Direitos Humanos.
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