La Telemedicina y la Inteligencia Artificial como herramientas para ampliar el acceso universal e integral a la atención sanitaria
DOI:
https://doi.org/10.62530/rbdc25p257Palabras clave:
Sistema Único de Salud, Salud Digital, Telemedicina, Inteligencia Artificial, Protección de DatosResumen
Antecedentes: La Constitución de 1988 representa un gran avance en el acceso y la prestación de servicios de salud, ya que inauguró un nuevo ordenamiento jurídico capaz de promover la inclusión de millones de brasileños que anteriormente estaban excluidos de cualquier atención médica, y la creación del Sistema Único de Salud (SUS) instituyó un cambio de paradigma. Problema: Investigar si el uso de la tecnología puede ampliar el acceso universal e integral a la atención médica. Objetivos: El objetivo principal de este estudio es demostrar que el uso de las tecnologías de la información y la comunicación en medicina, especialmente la telemedicina, combinada con la inteligencia artificial, puede ser una herramienta complementaria importante para ampliar el acceso universal e integral a la atención médica. Métodos: Se adoptó el método deductivo para el análisis, y se realizó una investigación exploratoria y cualitativa, con investigación bibliográfica y documental basada en libros, artículos científicos y documentos. Resultados: El estudio indica que la telemedicina asociada a la inteligencia artificial, si se aplica en su contexto amplio, puede ofrecer servicios de calidad y llegar a poblaciones ubicadas en áreas alejadas de los grandes centros urbanos o incluso en zonas remotas del territorio brasileño. Conclusión: El estudio demuestra que la aplicación de la tecnología es una herramienta que puede ampliar el acceso universal e integral a la atención médica, pero también plantea preocupaciones como la privacidad, el uso sesgado de la Inteligencia Artificial y la responsabilidad por daños. Además, se puede inferir que el uso de la tecnología en medicina enfatiza el deber del Estado de salvaguardar la privacidad del paciente mediante el cumplimiento de las normas establecidas en la Ley General de Protección de Datos, así como mediante la implementación de sistemas de seguridad robustos dentro del Ministerio de Salud.
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