Jurisprudência constitucional norte-americana sobre igualdade e ações afirmativas

análise evolutiva e crítica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.11670693

Palavras-chave:

igualdade, ações afirmativas

Resumo

As denominadas “ações afirmativas” compõem um grupo de institutos cujo objetivo precípuo é, grosso modo, compensar, por meio de políticas públicas ou privadas, os séculos de discriminação a determinadas raças ou segmentos. Trata-se de tema que tem ocupado posição central na pauta das ações políticas de diversos governos, demandando engenhosas soluções jurídico-políticas. O presente estudo tem como fito colacionar as principais decisões judiciais norte-americanas, que findaram por influenciar a criação e a modelagem jurídica das ações afirmativas em 24 de novembro de 1965. Para isso, no entanto, realizar-se-á um brevíssimo apanhado histórico sobre a escravidão, que, desnecessário dizer, marcou a segregação e a nefasta cultura da marginalização do negro.

Biografia do Autor

  • André Ramos Tavares, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Professor dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da PUC/SP. Coordenador Geral da Revista Brasileira de Direito Constitucional. Coordenador do Curso de Mestrado em Direito da UNIBAN/SP. Professor de Direito Constitucional da Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC)

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Publicado

2003-12-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

TAVARES, André Ramos. Jurisprudência constitucional norte-americana sobre igualdade e ações afirmativas: análise evolutiva e crítica. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 2, p. 287–303, 2003. DOI: 10.5281/zenodo.11670693. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/43. Acesso em: 17 nov. 2025.