Súmula Vinculante n. 25

equiparação à fonte primária, supralegalidade dos tratados de direitos humanos e a proibição da prisão do depositário infiel

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62530/rbdcv22n1p117

Palavras-chave:

fontes do direito; tratados internacionais de direitos humanos; prisão civil; depositário infiel

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo desvendar o impacto da súmula vinculante n° 25 do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Para tanto, verifica a equivalência das súmulas vinculantes como fonte primária do direito, bem como analisa o preenchimento dos requisitos legais para sua edição. Em seguida, dedica atenção ao conteúdo material dessa súmula, que fixa status supralegal aos tratados internacionais de direitos humanos e impede a prisão do depositário infiel.

Biografia do Autor

  • Luiz Fernando Nobre Lauer, Universidade Católica de Santos

    Graduando em Direito pela Universidade Católica de Santos

  • Renato Braz Mehanna Khamis, Universidade Santa Cecília

    Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Universidade Católica de Santos e da Universidade Santa Cecília.

  • Marcelo Lamy, Universidade Santa Cecília

    Advogado. Bacharel em Direito (UFPR). Mestre em Direito Administrativo (USP). Doutor em Direito Constitucional (PUC-SP). Diretor da Escola Superior de Direito Constitucional. Professor de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília. Researcher ID: H-5424-2015.

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Publicado

2015-06-30

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Artigos

Como Citar

LAUER, Luiz Fernando Nobre; KHAMIS, Renato Braz Mehanna; LAMY, Marcelo. Súmula Vinculante n. 25: equiparação à fonte primária, supralegalidade dos tratados de direitos humanos e a proibição da prisão do depositário infiel. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 22, n. 1, p. 117–129, 2015. DOI: 10.62530/rbdcv22n1p117. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/7. Acesso em: 17 nov. 2025.