Súmula Vinculante n. 25

equivalenza alla fonte primaria, sovralegalità dei trattati sui diritti umani e divieto di arresto del depositario infedele

Autori

DOI:

https://doi.org/10.62530/rbdcv22n1p117

Parole chiave:

fonti del diritto; trattati internazionali sui diritti umani; carcere civile; custode infedele.

Abstract

Il presente lavoro mira a svelare l’impatto della sintesi vincolante n. 25 della Corte Suprema Federale brasiliana. A tal fine verifica l'equivalenza dei precedenti vincolanti come fonte primaria del diritto, nonché analizza il rispetto dei requisiti giuridici per la loro pubblicazione. Si dedica poi l'attenzione al contenuto materiale di questa sintesi, che stabilisce uno status sovralegale ai trattati internazionali sui diritti umani e impedisce l'arresto del depositario infedele.

Biografie autore

  • Luiz Fernando Nobre Lauer, Universidade Católica de Santos

    Laureato in Giurisprudenza presso l'Università Cattolica di Santos

  • Renato Braz Mehanna Khamis, Universidade Santa Cecília

    Master e Dottore in Giurisprudenza presso la Pontificia Università Cattolica di San Paolo. Professore presso l'Università Cattolica di Santos e l'Università Santa Cecília.

  • Marcelo Lamy, Universidade Santa Cecília

    Avvocato. Laurea in Giurisprudenza (UFPR). Master in Diritto Amministrativo (USP). Dottorato di ricerca in Diritto Costituzionale (PUC-SP). Direttore della Scuola Superiore di Diritto Costituzionale. Professore di Giurisprudenza presso la Facoltà di Giurisprudenza dell'Università Santa Cecília. ID ricercatore: H-5424-2015.

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Pubblicato

2015-06-30

Fascicolo

Sezione

Artigos

Come citare

LAUER, Luiz Fernando Nobre; KHAMIS, Renato Braz Mehanna; LAMY, Marcelo. Súmula Vinculante n. 25: equivalenza alla fonte primaria, sovralegalità dei trattati sui diritti umani e divieto di arresto del depositario infedele. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 22, n. 1, p. 117–129, 2015. DOI: 10.62530/rbdcv22n1p117. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/7. Acesso em: 17 nov. 2025.