Direitos indígenas na Constituição brasileira

lacunas e limites à luz do constitucionalismo plurinacional boliviano (2009)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62530/e026007

Palavras-chave:

Demarcação de terras, Pluralismo jurídico, Jurisprudência constitucional, Autonomia indígena, Controle de constitucionalidade

Resumo

O artigo analisa, em perspectiva comparativa, os direitos indígenas na Constituição brasileira de 1988, destacando lacunas e limites evidenciados quando o texto brasileiro é confrontado com o constitucionalismo plurinacional boliviano consolidado na Constituição de 2009. Tem-se por objetivo demonstrar que, embora a CF/88 reconheça direitos originários territoriais e assegure legitimidade processual às comunidades indígenas, preserva centralidade estatal na distribuição do poder político e jurídico, o que torna a efetividade mais dependente de mediações administrativas e, sobretudo, de estabilização jurisprudencial. Adota-se metodologia qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, com análise dogmático-sistemática e hermenêutica comparativa de textos constitucionais, legislação correlata e julgados estruturantes sobre demarcação e critérios de reconhecimento territorial. Os resultados indicam que a jurisprudência brasileira oscila entre afirmações robustas do direito originário e a reprodução de filtros interpretativos e probatórios que podem restringir a proteção, ao passo que o arranjo boliviano explicita, no nível constitucional, mecanismos de pluralismo jurídico e autogoverno, submetidos a balizas de direitos fundamentais. Conclui-se que a comparação não propõe transplante institucional, mas evidencia pontos em que o constitucionalismo brasileiro tende a recuar quando o debate passa do reconhecimento de direitos para a disputa por competências, autoridade e coordenação institucional.

Biografia do Autor

  • Luis Otávio Vilela da Cruz, Universidade Federal de São Carlos

    Membro e pesquisador dos grupos NEPEDILIS (PUC Minas) e POP.EDUCA (UFSCar/Fatec Barueri), com atuação nas interfaces entre direito, literatura, cultura pop, educação e diversidade. Mestrando Profissional em Produção de Conteúdo Multiplataforma pela UFSCar (campus São Carlos/SP). Bacharel em Direito (PUC Minas, Poços de Caldas, 2021). Especialista em Advocacia Criminal (Legale Educacional, 2025) e em Tribunal do Júri e Execuções Penais (Legale Educacional, 2025). Especialista em Perícias Criminais e Medicina Legal pela Legale Educacional (campus São Paulo, 2026). Graduando em Ciências Contábeis pela Faculdade Lumina.

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2026-05-03

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CRUZ, Luis Otávio Vilela da. Direitos indígenas na Constituição brasileira: lacunas e limites à luz do constitucionalismo plurinacional boliviano (2009). Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, v. 26, p. e026007, 2026. DOI: 10.62530/e026007. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/443. Acesso em: 4 maio. 2026.