Direitos indígenas na Constituição brasileira
lacunas e limites à luz do constitucionalismo plurinacional boliviano (2009)
DOI:
https://doi.org/10.62530/e026007Palavras-chave:
Demarcação de terras, Pluralismo jurídico, Jurisprudência constitucional, Autonomia indígena, Controle de constitucionalidadeResumo
O artigo analisa, em perspectiva comparativa, os direitos indígenas na Constituição brasileira de 1988, destacando lacunas e limites evidenciados quando o texto brasileiro é confrontado com o constitucionalismo plurinacional boliviano consolidado na Constituição de 2009. Tem-se por objetivo demonstrar que, embora a CF/88 reconheça direitos originários territoriais e assegure legitimidade processual às comunidades indígenas, preserva centralidade estatal na distribuição do poder político e jurídico, o que torna a efetividade mais dependente de mediações administrativas e, sobretudo, de estabilização jurisprudencial. Adota-se metodologia qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, com análise dogmático-sistemática e hermenêutica comparativa de textos constitucionais, legislação correlata e julgados estruturantes sobre demarcação e critérios de reconhecimento territorial. Os resultados indicam que a jurisprudência brasileira oscila entre afirmações robustas do direito originário e a reprodução de filtros interpretativos e probatórios que podem restringir a proteção, ao passo que o arranjo boliviano explicita, no nível constitucional, mecanismos de pluralismo jurídico e autogoverno, submetidos a balizas de direitos fundamentais. Conclui-se que a comparação não propõe transplante institucional, mas evidencia pontos em que o constitucionalismo brasileiro tende a recuar quando o debate passa do reconhecimento de direitos para a disputa por competências, autoridade e coordenação institucional.
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