Mar de Sofrimento

A Responsabilidade pela Saúde Mental da Tripulação Marítima

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62530/rbdc25p365

Palavras-chave:

Responsabilidade Objetiva, Armador, Agente Marítimo, Operador Portuário, Tripulante

Resumo

Contexto: A tripulação marítima está inserida em ambiente laboral propício ao desenvolvimento de agravos relacionados à saúde mental. Problema: Nesse contexto, importa identificar quem deve responder e de que forma pelos danos relacionados à saúde mental dos trabalhadores marítimos. Objetivo: Quer-se confirmar a hipótese de que a responsabilidade é do armador, enquanto empregador, e que ela deve ser pautada pela ótica da teoria do risco da atividade, caracterizando-se como objetiva. Resultados: A análise dos papéis dos agentes do ecossistema marítimo revela que a obrigação de garantir um meio ambiente de trabalho hígido recai sobre o armador. Os resultados indicam que a natureza intrínseca da atividade expõe ordinariamente a tripulação a um desgaste psicológico elevado, atraindo a aplicação da responsabilidade objetiva pelo risco da atividade. Conclusão: Confirma-se a hipótese de que o armador é quem tem o dever de reparar os danos à saúde mental de seus tripulantes, sob o regime de responsabilidade objetiva. 

Biografia do Autor

  • Sandro Rodrigues Silva, Universidade Santa Cecília (UNISANTA)

    Advogado. Mestrando em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA). Bolsista CAPES. Bacharel em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA). Membro efetivo da comissão de estágio e exame de ordem OAB/SP. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5420579875653031

  • Gabrielle Souza Prezado do Nascimento , Universidade Santa Cecília (UNISANTA)

    Advogada. Mestranda em Direito Portuário e Marítimo pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA). Pós-graduanda em Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA. Graduada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA). Membra efetiva da comissão de estágio e exame de ordem OAB/SP. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8457041350754441

  • Marcelo Lamy, Universidade Santa Cecília (UNISANTA)

    Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas pela UFPR. Mestre em Direito Administrativo pela USP. Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP. Pós-doutor em Políticas Públicas em Saúde pela Escola de Governo Fiocruz Brasília e em Jurisdição Constitucional e Novos Direitos pela UFBA. Professor Permanente e Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Direito, e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília (UNISANTA). Líder do Grupo de Pesquisa CNPq\UNISANTA "Direitos Humanos, Desenvolvimento Sustentável e Tutela Jurídica da Saúde". Diretor Geral do Observatório dos Direitos do Migrante (UNISANTA). Coordenador do Laboratório de Políticas Públicas (UNISANTA). Professor da Faculdade de Direito ESAMC-Santos. Defensor dativo no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Fundador do Centro de Pesquisa "Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC". Editor-Chefe da Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC. 

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Publicado

2025-11-17

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Artigos

Como Citar

SILVA, Sandro Rodrigues; NASCIMENTO, Gabrielle Souza Prezado do; LAMY, Marcelo. Mar de Sofrimento: A Responsabilidade pela Saúde Mental da Tripulação Marítima. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 25, p. 365–382, 2025. DOI: 10.62530/rbdc25p365. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/412. Acesso em: 21 nov. 2025.