200 Anos da Liberdade Religiosa no Brasil

da Constituição do Império à Constituição Cidadã, uma garantia a ser celebrada

Autores

  • Ricardo Glasenapp Universidade São Judas Tadeu Autor

DOI:

https://doi.org/10.62530/rbdcv24n01p068

Palavras-chave:

Liberdade religiosa; Constituição do Império; Constituição Cidadã; Estado Laico; Estado Confessional.

Resumo

Com o presente artigo pretende-se analisar o percurso da garantia constitucional da liberdade religiosa ao longo da História do Brasil, desde a Constituição do Império de 1824 até os dias atuais, perante a Constituição Federal de 1988. Em tal análise será levada em consideração o fato do Estado brasileiro ser laico ou confessional naquele momento histórico e o quanto isto impacta na previsão constitucional desta importante garantia para o desenvolvimento da sociedade brasileira de forma plural e sincretista, como está estruturada. Importante destacar que tal análise abrange um período histórico de 200 anos, iniciado com a outorgação da Constituição do Império em 25 de março de 1824 até a presente data, ano de 2024. 

 

Biografia do Autor

  • Ricardo Glasenapp, Universidade São Judas Tadeu

    Doutor em Direito pela PUC-SP, professor vinculado à Universidade São Judas Tadeu, presidente do IBPD – Instituto Brasil Portugal de Direito. 

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Publicado

2024-02-14

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GLASENAPP, Ricardo. 200 Anos da Liberdade Religiosa no Brasil: da Constituição do Império à Constituição Cidadã, uma garantia a ser celebrada. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 24, n. 1, p. 68–80, 2024. DOI: 10.62530/rbdcv24n01p068. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/361. Acesso em: 17 nov. 2025.