O significado constitucional do acesso à Justiça

Adriana Fasolo Pilati Scheleder

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12521241

Palavras-chave:

Acesso à justiça; Devido processo legal; Garantias constitucionais processuais; Princípios constitucionais processuais

Resumo

O estudo do direito processual deve partir do ordenamento constitucional, pois as previsões constitucionais, hierarquicamente superiores, conferem unidade ao sistema jurídico. É o direito processual, como instrumento, que deve assegurar o exercício regular das funções do Estado e conferir efetividade às garantias constitucionais, eleitas democraticamente. Só haverá processo justo se esse for compreendido através dos ditames constitucionais, através do devido processo legal. Somente a partir desse princípio fundamental é que se efetivarão os demais princípios constitucionais processuais, tanto no aspecto procedimental como no substancial. A partir de tal entendimento, tem-se que acesso à justiça não significa mera disponibilidade ao cidadão de um instrumento processual; mas implica, necessariamente, um procedimento que atenda ao devido processo legal. Disso se infere que não haverá justiça se não houver respeito às garantias constitucionais processuais do cidadão em juízo.

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Publicado

2024-06-20

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O significado constitucional do acesso à Justiça: Adriana Fasolo Pilati Scheleder. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 7, n. 2, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12521241. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/166. Acesso em: 17 nov. 2025.