Existe uma jurisdição constitucional na Inglaterra?
Uma análise mesocomparativo entre o sistema inglês e o sistema brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.62530/e026006Palavras-chave:
Constitucional, Direito comparado, jurisdição constitucional, Inglaterra, BrasilResumo
Este trabalho buscou realizar um estudo, através da metodologia abdutiva e mesocomparativo, entre o sistema legal inglês e o sistema judicial brasileiro perpassando por alguns debates. Em primeiro ponto, debatemos o que seria jurisdição constitucional diante do entendimento acadêmico sobre o assunto, no que chegamos a conclusão que, mesmo o entendimento majoritário pós-segunda guerra mundial seja de que deveria ser adotada a compreensão do “legislador negativo” de Kelsen, com o passar do tempo, diversos sistemas constitucionais alteraram aquele o conceito e função dos tribunais constitucionais para se adequar a realidade do novo tempo. Além disso, fizemos um panorama sobre o sistema inglês em que explicamos o debate sobre se haveria ou não uma Constituição inglesa, bem como como funcionaria a Suprema Corte daquele país e sua declaração de incompatibilidade. Em paralelo, debatemos o caso do BREXIT dentro desta Corte e como, ainda que timidamente, parece haver uma mudança de compreensão sobre a sua jurisdição ao haver a primeira declaração de nulidade praticada pelo tribunal em 2019. Ao fim, munidos de tais informações, comparamos o sistema inglês com o brasileiro e demonstramos as grandes disparidades de cada um deles, assim, ressaltando cada uma de suas características.
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