Entre a mudança de paradigma e a institucionalização
dez anos da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário brasileiro à luz da Resolução CNJ nº 225/2016
DOI:
https://doi.org/10.62530/e026008Palavras-chave:
Política judiciária, administração de conflitos, sistema de justiça, participação das vítimas, práticas restaurativasResumo
O presente artigo analisa os dez anos da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, instituída pela Resolução CNJ nº 225/2016, a partir da tensão entre a proposta de mudança de paradigma e os desafios decorrentes de sua institucionalização. O objetivo é avaliar em que medida a incorporação da Justiça Restaurativa como política pública judiciária produziu avanços efetivos na administração dos conflitos e das violências, bem como identificar limites estruturais, normativos e culturais que ainda comprometem sua consolidação.
Adota-se método qualitativo, de natureza teórico-analítica e crítico-descritiva, com base na revisão da literatura nacional e internacional sobre Justiça Restaurativa, na análise normativa da Resolução CNJ nº 225/2016 e no exame de documentos institucionais e pesquisas empíricas, com destaque para o relatório Pilotando a Justiça Restaurativa: o papel do Poder Judiciário.
Os resultados indicam avanços relevantes, como a integração formal das práticas restaurativas nos tribunais, a ampliação de experiências em diferentes ramos da justiça, o investimento em formação e a inserção do tema na agenda judiciária nacional. Contudo, evidenciam-se desafios persistentes, relacionados ao risco de formalização excessiva, à instrumentalização gerencial das práticas, às dificuldades de avaliação qualitativa dos resultados, bem como os impactos associados às assimetrias estruturais de poder.
Conclui-se que a Justiça Restaurativa, ao completar uma década como política judiciária nacional, apresenta-se como experiência institucional relevante, porém ainda em disputa, cuja legitimidade depende da preservação de seus fundamentos éticos, da qualidade das práticas implementadas e do fortalecimento de uma cultura jurídica compatível com a perspectiva restaurativa.
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