Entre a universalidade e a restrição

o acesso à saúde de estrangeiros não residentes no Brasil e na Argentina

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62530/rbdc25p288

Palavras-chave:

Saúde Global, Cooperação alem-fronteiras, Equidade em Saúde

Resumo

A saúde é reconhecida como direito humano e fundamental na Constituição brasileira de 1988 e em documentos internacionais, mas sua efetividade sofre limitações decorrentes de migração, soberania e restrições fiscais. No Mercosul, essas dificuldades se ampliam diante de políticas divergentes, como o modelo universalista brasileiro e a norma argentina que passou a exigir seguro ou pagamento para estrangeiros não residentes. Objetivo: analisar comparativamente os modelos normativos de Brasil e Argentina, buscando compreender os impactos jurídicos, sociais e políticos da medida argentina no processo de integração regional. Método: adotou-se uma metodologia qualitativa, de caráter exploratório e comparativo, fundamentada em análise documental, normativa e jurisprudencial, com enfoque dedutivo a partir dos princípios constitucionais e internacionais relacionados ao direito à saúde, à dignidade humana, à igualdade e à integração regional. Resultados: demonstraram que o Brasil garante atendimento integral e gratuito a qualquer pessoa em território nacional, enquanto a Argentina passou a restringir o acesso, preservando apenas casos de emergência ou de residentes permanentes. Essa assimetria normativa revela um choque de racionalidades, em que a universalidade se contrapõe à lógica restritiva pautada na sustentabilidade fiscal. A medida argentina enfraquece a construção de uma cidadania regional em saúde e coloca em risco a coerência do projeto integracionista, ao tratar cidadãos do bloco da mesma forma que turistas extrarregionais. Conclusão: a consolidação de uma cidadania do Mercosul exige harmonização mínima das políticas de saúde, especialmente em áreas de fronteira, de modo a equilibrar sustentabilidade dos sistemas nacionais e a proteção efetiva dos direitos fundamentais, garantindo maior coesão e solidariedade regional.

Biografia do Autor

  • Arthur Miguel Ferreira Lawand, Universidade Santa Cecília

    Advogado na PETROBRAS S.A.. Bacharel em Direito. Especialista pelo Instituto de Direito Sanitário de Campinas/SP – IDISA. Mestrando em Direito da Saúde. ORCID:
    https://orcid.org/0009-0002-6039-0453

  • Carol de Oliveira Abud, Universidade Santa Cecília

    Advogada; Bacharel em Direito; Mestra em Direito da Saúde e Doutoranda em Ciência e Tecnologia Ambiental pela Unisanta; Professora convidada da Pós-Graduação no Programa de Direito Sanitário da Escola de Governo Fiocruz - Brasília; Professora convidada da Pós-Graduação da Universidade Católica de Pernambuco; Professora da Graduação em Direito na UNIBR-Faculdade de São Vicente; Professora na Graduação em Direito na UNIP. ORCID: https://orcid.org/0000-002-4736-7294

Referências

ALMEIDA, Paulo Roberto de. A marcha da integração no Mercosul: vivace ma non troppo. Rev. Bras. Polít. Int. 40 (1), Jun 1997. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0034-73291997000100013 https://www.scielo.br/j/rbpi/a/fzqm5wzdpkhptyct3df6cdg/?lang=pt Acesso em 20 set. 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-73291997000100013

ARGENTINA. Decreto de Necesidad y Urgencia nº 366/2025. Modifica la Ley de Migraciones y establece la obligatoriedad de seguro de salud para extranjeros no residentes. Buenos Aires: Poder Ejecutivo Nacional, 21 maio 2025. Disponível em: https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/decreto-366-2025-413297. Acesso em: 18 set. 2025.

BASSO, Maristela. Artigo 12. Disponível: Artigo 12 Maristela Basso — Portal da Câmara dos Deputados. Acesso em 18 de setembro 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 set. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 18 set. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 maio 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm. Acesso em: 22 set. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 21 set. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.235.977/PR. Relator: Min. Humberto Martins. Segunda Turma. Julgado em 15 out. 2013. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 23 out. 2013. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1261842&num_registro=201102424239&data=20131023&formato=PDF. Acesso em: 22 set. 2025.

BRASIL. Tribunal Regional Federal. TRF 1ª Região. Julgamento do Processo nº 00036141820094013400. Disponível em: TRF-1 26/10/2015 - Pg. 72 - Caderno Judicial - Sjdf | Tribunal Regional Federal da 1ª Região | Diários Jusbrasil Acesso em 18 set. 2025.

DALLARI, Pedro Bohomoletz de Abreu. O Mercosul perante o sistema constitucional brasileiro. Mercosul - Mercosur : estudos em homenagem a Fernando Henrique Cardoso. Tradução . São Paulo: Atlas, 2007.

GIOVANELLA, L., ESCOREL, S., LOBATO, L. V. C., NORONHA, J. C., and CARVALHO, A. I., eds. Políticas e sistemas de saúde no Brasil [online]. 2nd ed. rev. and enl. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2012, 1097 p. ISBN: 978-85-7541-349-4. https://doi.org/10.7476/9788575413494. DOI: https://doi.org/10.7476/9788575413494

MEDEIROS, Cecí Maria Menezes do Nascimento e Medeiros Flamia. O acesso de estrangeiros ao SUS. 2018. Dissertação (Mestrado em Estudos Fronteiriços) – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus do Pantanal, Corumbá, 2018. Disponível em: https://ppgefcpan.ufms.br/files/2018/11/CECI-MARIA-1.pdf. Acesso em: 22 set. 2025.

MERCOSUL. Declaração Sociolaboral do Mercosul, de 17 de julho de 2015. Assunção, 1998. Revisada em Brasília, 2015. Disponível em: https://www.mercosur.int/documento/declaracion-sociolaboral-del-mercosur/ Acesso em 20 set. 2025.

MERCOSUL. Protocolo de Ouro Preto: protocolo adicional ao Tratado de Assunção sobre a estrutura institucional do Mercosul. Ouro Preto, 17 dez. 1994. Disponível em: https://www.mercosur.int/pt-br/documento/protocolo-de-ouro-preto/ Acesso em: 22 set. 2025.

MERCOSUL. Tratado de Assunção: Tratado para a constituição de um mercado comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República Do Paraguai e a República Oriental do Uruguai. Assunção, 26 Mar. 1991. Disponível em: https://www.mercosur.int/pt-br/documento/tratado-de-assuncao/ Acesso em: 22 Set. 2025.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Regulamento Sanitário Internacional (2005). 3. ed. Genebra: OMS, 2016. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789241580496. Acesso em: 22 set. 2025.

QUINTANA, Glênio Borges; HERMANY, Ricardo. Políticas públicas de saúde em municípios de fronteira. Brasília, DF: Confederação Nacional de Municípios, 2022. Disponível em: https://cnm.org.br/storage/biblioteca/2022/Livros/2022_LIV_INTER_Politicas_publicas_saude_municipios_fronteira.pdf. Acesso em: 22 set. 2025.

Downloads

Publicado

2025-11-16

Declaração de Disponibilidade de Dados

Não se aplica.

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

FERREIRA LAWAND, Arthur Miguel; ABUD, Carol de Oliveira. Entre a universalidade e a restrição: o acesso à saúde de estrangeiros não residentes no Brasil e na Argentina. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 25, p. 288–302, 2025. DOI: 10.62530/rbdc25p288. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/404. Acesso em: 17 nov. 2025.