Evolução e Efetivação do Direito à Saúde no Brasil
Uma Análise à Luz dos Direitos Humanos e do Princípio da Integralidade
DOI:
https://doi.org/10.62530/rbdc25p540Palavras-chave:
Direito à saúde, Direitos humanos, Sistema Único de Saúde, Justiça social, Politicas PúblicasResumo
Contextualização: O direito à saúde constitui um dos pilares fundamentais dos direitos humanos, sendo consagrado pela Constituição Federal de 1988 e regulado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).Problema: Apesar de sua previsão normativa, o acesso equitativo e integral à saúde no Brasil ainda enfrenta barreiras estruturais, institucionais e culturais.Objetivos: Analisar de que modo a evolução histórica dos direitos humanos contribuiu para a consolidação do direito à saúde, identificando obstáculos à sua efetivação e destacando a necessidade de abordagens interdisciplinares e multissetoriais.Métodos: Pesquisa qualitativa, de caráter exploratório, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental de obras doutrinárias, artigos científicos e normativos nacionais e internacionais. Resultados: Verificou-se que, embora o direito à saúde esteja constitucionalmente assegurado, as desigualdades sociais e regionais comprometem a integralidade do cuidado, exigindo políticas públicas mais efetivas, participação social e maior integração entre setores. Conclusões: O fortalecimento do direito à saúde demanda aprimoramento institucional aliado ao engajamento ético e político da sociedade, do Estado e dos operadores do Direito, a fim de assegurar uma saúde universal, equitativa e democrática.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 12 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm. Acesso em: 12 jul. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Boletim Epidemiológico Especial: Doença pelo Coronavírus COVID-19. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2021/dezembro/29/boletim-epidemiologico-covid-90-3.pdf. Acesso em: 12 jul. 2025.
BRITO SILVA, K.; BEZERRA, A. F. B.; TANAKA, O. Y. Direito à saúde e integralidade: uma discussão sobre os desafios e caminhos para sua efetivação. Interface – Comunicação, Saúde, Educação, Botucatu, v. 16, n. 40, p. 249–260, 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/icse/a/WC7GKD4py6Cq7cLdRvDZx3H/. Acesso em: 07 mai. 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-32832012005000014
BUSS, Paulo Marchiori; PELLEGRINI FILHO, Alberto. A saúde e seus determinantes sociais. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 77-93, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/physis/a/3QKprGHYVcBJj7tWbKPLkKQ/?lang=pt. Acesso em: 12 jul. 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-73312007000100006
GERSCHMAN, Silvia. Participação e controle social em saúde: desafios da democratização do SUS. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 22, n. 6, p. 1817-1826, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/3BZnbDsvQz7LRtRJ7cTgZzh/?lang=pt. Acesso em: 25 jun. 2025.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008. Disponível em: https://ayanrafael.com/wp-content/uploads/2011/08/gil-a-c-mc3a9todos-e-tc3a9cnicas-de-pesquisa-social.pdf. Acesso em: 18 jun. 2025.
LEME, Renata Salgado. Os direitos humanos: uma abordagem histórica. Revista Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 3, n. 2, p. 35–49, 2014. Disponível em: https://periodicos.unisanta.br/LSS/article/view/949. Acesso em: 11 jun. 2025.
OLIVEIRA, M. H. B. de; TELES, N.; CASARA, R. R. R. Direitos humanos e saúde: reflexões e possibilidades de intervenção. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2021. DOI: https://doi.org/10.7476/9786557081105
PIRES, Darlan. Judicialização da saúde no Brasil: elementos para a compreensão do fenômeno. Revista Direito Público, Brasília, v. 16, n. 85, p. 85-99, 2019. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/direito/article/view/38734. Acesso em: 01 jun. 2025.
VIEIRA, Fátima Sueli. Direito à saúde e acesso à justiça: instrumentos para a efetivação do direito fundamental à saúde. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 46, n. 182, p. 77-96, 2009. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/488636/001006327.pdf. Acesso em: 29 mai. 2025.
WANG, Daniel Wei Liang. Judicialização da saúde no Brasil: os riscos para o direito à saúde. Revista USP, São Paulo, n. 114, p. 29-38, 2017. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/136060. Acesso em: 12 jun. 2025.
WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). World health statistics 2022: monitoring health for the SDGs, sustainable development goals. Geneva: WHO, 2022. Disponível em: https://www.who.int/data/gho/publications/world-health-statistics. Acesso em: 01 jul. 2025.
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