A força normativa da Constituição como garantidora da Segurança Jurídica: uma análise das obras de Konrad Hesse e de Ferdinand Lassalle
Bruno Zilberman Vainer
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12521841Resumo
As Constituições, bem como as demais regras que regem uma sociedade, não podem ser o reflexo somente dos fatores de poder, sob o risco
de serem institutos temporários, que privilegiam a minoria e que necessitam de modificações permanentes, ocasionando insegurança social e jurídica. Assim, é de essencial importância que se verifique nas Constituições verdadeira força normativa capaz de criar determinadas normas atinentes a todos os setores da sociedade, outorgando garantias e tutelando os interesses das camadas da sociedade que se situam externamente aos denominados por Lassalle como fatores de poder.