A força normativa da Constituição como garantidora da Segurança Jurídica: uma análise das obras de Konrad Hesse e de Ferdinand Lassalle

Bruno Zilberman Vainer

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12521841

Resumo

As Constituições, bem como as demais regras que regem uma sociedade, não podem ser o reflexo somente dos fatores de poder, sob o risco
de serem institutos temporários, que privilegiam a minoria e que necessitam de modificações permanentes, ocasionando insegurança social e jurídica. Assim, é de essencial importância que se verifique nas Constituições verdadeira força normativa capaz de criar determinadas normas atinentes a todos os setores da sociedade, outorgando garantias e tutelando os interesses das camadas da sociedade que se situam externamente aos denominados por Lassalle como fatores de poder.

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Publicado

2024-06-24

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A força normativa da Constituição como garantidora da Segurança Jurídica: uma análise das obras de Konrad Hesse e de Ferdinand Lassalle: Bruno Zilberman Vainer. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 10, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12521841. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/226. Acesso em: 17 nov. 2025.