A competência da Justiça Eleitoral

Suzana de Camargo Gomes

Autori

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12109932

Parole chiave:

competência; justiça eleitoral

Abstract

A Competência da Justiça Eleitoral é tema que sempre suscita indagações, tendo em vista as inúmeras questões que afloram, principalmente para se estabelecer as linhas limítrofes entre as matérias que integram o âmbito de conhecimento e apreciação dessa Justiça especializada e aquelas que são outorgadas a outros órgãos do Poder Judiciário.

É que, como desempenha a Justiça Eleitoral brasileira funções não só de natureza eminentemente jurisdicional, compondo litígios que lhe são submetidos a julgamento, mas desenvolve, com grande envergadura, atribuições de ordem administrativa, no que tange à preparação e desenvolvimento das eleições nos diversos níveis (federal, estadual e municipal), e também de cunho consultivo, respondendo a indagações que lhe são endereçadas sobre direito em tese, por vezes surgem perplexidades para se delimitar os exatos contornos de sua atuação.

Pubblicato

2024-06-17

Fascicolo

Sezione

Artigos

Come citare

A competência da Justiça Eleitoral: Suzana de Camargo Gomes. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 3, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12109932. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/62. Acesso em: 17 nov. 2025.