Notas sobre a inaplicabilidade da função social à propriedade pública

Nilma de Castro Abe

Autori

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12522359

Abstract

O presente trabalho tem como objetivo tecer considerações, sem a pretensão de esgotar o tema, sobre a impossibilidade de ampliação da noção de função social, para abranger a propriedade pública. Em outras palavras, procurar-se-á questionar a existência de uma “função social da propriedade pública”. Num primeiro momento, se faz necessário, ainda que em breves linhas, apontar como se forjou a idéia do direito de propriedade privada no Direito e, como se configura hoje o direito de propriedade privada no Brasil, após a consagração, pela Constituição de 1988, do instituto da função social (arts. 5.º, XXXIII, 170, III, 182 e 186), também adotado pelo Código Civil de 2002 (arts. 421, 1.228, 1.239, 1.240). Em seguida, procura-se apontar que a noção de “propriedade pública” não foi suficientemente desenvolvida pela doutrina pátria, existindo alguns óbices para a equiparação entre os dois conceitos: propriedade privada e propriedade pública. Neste passo, por conseqüência, surgem os obstáculos para a construção de uma “função social da propriedade pública” e para a aplicação ao Poder Público das mesmas sanções jurídicas imputáveis aos proprietários particulares quando descumpridores da função social. Por fim, busca-se apontar que às condutas omissivas do Estado em relação ao seu patrimônio deverá incidir o regime jurídico de Direito Público, incluindo a responsabilização do Estado por omissão.

Pubblicato

2024-06-24

Fascicolo

Sezione

Artigos

Come citare

Notas sobre a inaplicabilidade da função social à propriedade pública: Nilma de Castro Abe. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 11, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12522359. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/234. Acesso em: 17 nov. 2025.