Mecanismos de participação popular no Brasil: plebiscito, referendo e iniciativa popular

Denise Auad, João Cláudio Hernandes Pedrosa, Maria de Lourdes Martimiano, Rogério Ferrari Tanganelli

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12519667

Palavras-chave:

democracia; democracia representativa; democracia semidireta; mecanismos de participação popular; plebiscito; referendo; iniciativa popular

Resumo

A democracia representativa apresenta sinais de crise e está cada vez mais distante dos anseios populares. Diante desse panorama, os Estados que buscam manter o regime democrático estão prevendo, em suas legislações, mecanismos de participação popular como um complemento ao sistema de democracia representativa, o que permite aos cidadãos, em certas ocasiões, deliberar sobre assuntos políticos de forma direta. O Brasil adotou, no art. 14, I, II e III, da CF/88, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular como mecanismos de participação direta. No entanto, a utilização desses institutos ainda não é uma prática cotidiana em nosso país, situação que se torna ainda mais difícil pelo fato de a legislação infraconstitucional relacionada a tais institutos (Lei 9.709/98) ser lacunosa e não solucionar questões cruciais que permitiriam a viabilidade prática da participação popular.

Downloads

Publicado

2024-06-18

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Mecanismos de participação popular no Brasil: plebiscito, referendo e iniciativa popular: Denise Auad, João Cláudio Hernandes Pedrosa, Maria de Lourdes Martimiano, Rogério Ferrari Tanganelli. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 3, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12519667. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/84. Acesso em: 17 nov. 2025.