A Constituição e a Responsabilidade Civil do Estado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.11670062

Palavras-chave:

responsabilidade civil do Estado, Constituição portuguesa, responsabilidade solidária, Administração Pública

Resumo

O autor, neste artigo, analisa, a partir de uma digressão histórica às Constituições do século XIX, os avanços na legislação portuguesa, enfatizando, de modo especial, o conteúdo expresso no art. 22, do diploma legal de 1976, referente à responsabilidade civil do Estado, frente às ações ilícitas e omissões praticadas no exercício da Administração Pública. O ideal almejado, frente ao aprimoramento dos recursos constitucionais, motivados pelo Estado de Direito, é a salvaguarda dos direitos de qualquer natureza dos cidadãos, admitindo-se como solução para os conflitos desse teor a solidariedade do Estado.

Biografia do Autor

  • Jorge Miranda, Universidade de Lisboa

    Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa

Downloads

Publicado

2003-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MIRANDA, Jorge. A Constituição e a Responsabilidade Civil do Estado. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 1, p. 97–106, 2003. DOI: 10.5281/zenodo.11670062. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/29. Acesso em: 17 nov. 2025.