A dimensão ético-moral e o Direito

Rubens Beçak

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12521571

Palabras clave:

pós-positivismo; princípios; regras; exegese

Resumen

A importância da identificação de um plano ético-moral que exerça influência no Direito é uma das características da visão pós-positivista, sobretudo no que diz respeito à interpretação constitucional. A verificação da coexistência, em uma Constituição, de normas que exsurgem originalmente do campo ético-moral a par de outras que o fazem do campo jurídico é tarefa previa à discussão da existência de normas-princípio e normas-regra. Só uma exegese extensiva, que não prescinda desta constatação, inclusive com a possibilidade de aplicação da ponderação de interesses às normas principiológicas, possibilita um real primado constitucional.

Publicado

2024-06-21

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

A dimensão ético-moral e o Direito: Rubens Beçak. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 9, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12521571. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/197. Acesso em: 17 nov. 2025.