O Direito à Saúde nas Constituições Dominicana e Brasileira
um estudo de Direito Sanitário comparado
DOI:
https://doi.org/10.62530/rbdc25p001Palavras-chave:
Direito à Saúde, Sistema de Saúde, Saúde PúblicaResumo
Objetivo: o paper tem o objetivo de comparar a seção correspondente à saúde nas Constituições brasileira e dominicana, com o propósito de perceber diferenças e similitudes. Metodologia: tratou-se de um estudo descritivo-analítico, de base documental, qualitativo em que se empregou método funcionalista, por permitir identificação das intenções em textos jurídico-legais. Resultados: a CF/88 brasileira trata a saúde como direito coletivo enquanto a dominicana trata a saúde como direito individual. A Constituição dominicana trata a saúde em um único artigo com dois itens, enquanto a brasileira destaca a saúde em cinco artigos e inúmeros parágrafos, incisos e alíneas, dentre outras. Conclusão: embora o direito à saúde esteja garantido em ambas as cartas políticas, há uma maior garantia na CF brasileira.
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