O Direito à Saúde nas Constituições Dominicana e Brasileira

um estudo de Direito Sanitário comparado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62530/rbdc25p001

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Sistema de Saúde, Saúde Pública

Resumo

Objetivo: o paper tem o objetivo de comparar a seção correspondente à saúde nas Constituições brasileira e dominicana, com o propósito de perceber diferenças e similitudes. Metodologia: tratou-se de um estudo descritivo-analítico, de base documental, qualitativo em que se empregou método funcionalista, por permitir identificação das intenções em textos jurídico-legais. Resultados: a CF/88 brasileira trata a saúde como direito coletivo enquanto a dominicana trata a saúde como direito individual. A Constituição dominicana trata a saúde em um único artigo com dois itens, enquanto a brasileira destaca a saúde em cinco artigos e inúmeros parágrafos, incisos e alíneas, dentre outras. Conclusão: embora o direito à saúde esteja garantido em ambas as cartas políticas, há uma maior garantia na CF brasileira.

Biografia do Autor

  • Maria Célia Delduque, Universidade Federal do Maranhão

    Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (1997), mestrado em Planejamento e Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Brasília (2005) e doutorado em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo (2010) e pós-doutorado em Direito na Universidade de Cantábria, Espanha. Atualmente é pesquisadora colaboradora da Fundação Oswaldo Cruz Brasília, Membro do Corpo Editorial da Revista Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário e revisora de inúmeras revistas científicas da saúde coletiva e direito. Pesquisadora colaboradora da Universidade de Brasília Em âmbito internacional, é Membro da Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário,membro da European Association of Health Law e ex-presidente da Associação Lusófona de Direito Sanitária/Univ.Coimbra (2017/2019). Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Sanitário, atuando principalmente nos seguintes temas: direito sanitário, políticas públicas em saúde, mediação sanitária, produção legislativa em saúde e ordem jurídica e saúde.

  • Sandra Mara Campos Alves, Fundação Oswaldo Cruz Brasília

    Possui graduação em DIREITO pela Universidade Federal do Ceará (1997), mestrado em Política Social pela Universidade de Brasília (2008) e doutorado em Saúde Coletiva pela Universidade de Brasília (2019). Atualmente é pesquisadora em saúde pública da Fundação Oswaldo Cruz Brasília e Coordenadora do Programa de Direito Sanitário, na mesma instituição. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Sanitário, atuando principalmente nos seguintes temas: direito à saúde, direito sanitário, legislação em saúde participação, consulta pública e gestão democrática. 

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Publicado

2025-06-10

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DELDUQUE, Maria Célia; ALVES, Sandra Mara Campos. O Direito à Saúde nas Constituições Dominicana e Brasileira: um estudo de Direito Sanitário comparado. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 25, p. 1–10, 2025. DOI: 10.62530/rbdc25p001. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/384. Acesso em: 17 nov. 2025.