O Estado plurinacional da Bolívia e do Equador: matrizes para uma releitura do Direito Internacional moderno

Henrique Weil Afonso, José Luiz Quadros de Magalhães

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12536875

Palavras-chave:

modernidade; multiculturalismo

Resumo

As novas Constituições da Bolívia (2008) e do Equador (2008) podem representar uma ruptura com o modelo de Estado-nação moderno, com importantes implicações para o Direito Internacional. A emergência de novas formas de organização intercultural nestas sociedades perpassa os fundamentos do Estado-nação moderno europeu, propondo reformulações e a busca de alternativas à uniformização cultural e às barreiras epistemológicas oriundas da modernidade. Este trabalho aborda as origens do Direito Internacional moderno e a consolidação dos entes estatais para, enfim, empreender uma discussão acerca das constituições plurinacionais, seus instrumentos para lidar com a diversidade e a proposta constitucional mais ampla. Conclui com uma reflexão que a plurinacionalidade pode, potencialmente, propor releituras do Direito Internacional.

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Publicado

2024-06-25

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O Estado plurinacional da Bolívia e do Equador: matrizes para uma releitura do Direito Internacional moderno: Henrique Weil Afonso, José Luiz Quadros de Magalhães. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 17, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12536875 . Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/293. Acesso em: 17 nov. 2025.