A (im)possibilidade de prisão do depositário infiel no Brasil: análise crítica da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal
Renata Alvares Gaspar
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12536836Palavras-chave:
exequatur; cooperação judicial; paradigmasResumo
A presente obra é um estudo sobre como o Supremo Tribunal Federal decidiu acerca da impossibilidade de prisão civil do depositário infiel no Brasil. Adotando a teoria do Direito juspositivista, o trabalho se inicia com a seleção das previsões normativas sobre o tema, desde a Constituição Federal de 1988 até as leis ordinárias, passando pela análise dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil e que tratam do assunto. Na sequência, são relacionadas as correntes doutrinárias sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, passando para uma breve demonstração da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal até o ano de 2008, quando houve considerável alteração no entendimento daquela Corte. Parte-se, então, para a análise dos argumentos constantes nos votos de cada um dos Ministros do STF que votaram nos recursos selecionados para estudo, com elaboração de críticas individuais para cada voto proferido, concluindo-se com uma crítica geral. Por fim, analisam-se as consequências da alteração jurisprudencial, com a revogação de súmula e edição de súmula vinculante, criticando-se as providências tomadas pela Corte Constitucional brasileira.Downloads
Publicado
2024-06-25
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
A (im)possibilidade de prisão do depositário infiel no Brasil: análise crítica da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal: Renata Alvares Gaspar. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 17, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12536836 . Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/287. Acesso em: 17 nov. 2025.