Do advogado público vereador

André Brawerman

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12522379

Keywords:

interpretação conforme; cumulação de cargos

Abstract

O Estatuto dos Advogados do Brasil prevê a proibição de exercer a advocacia contra ou a favor do Estado quando o advogado ocupar qualquer cargo eletivo. A presente tese demonstra que a correta interpretação desta norma é a de que esse veto do Estatuto dos Advogados não se aplica aos advogados públicos (que são servidores públicos), tendo em vista que a Constituição Federal brasileira permite, excepcionalmente, acumular o cargo de servidor público (do Poder Executivo) com o de vereador (Poder Legislativo), exigindo-se o único requisito de que as duas funções tenham compatibilidade de horário. É nesse sentido que deve ser interpretado o Estatuto da Advocacia brasileira, conforme a Constituição.

Published

2024-06-24

Issue

Section

Artigos

How to Cite

Do advogado público vereador: André Brawerman. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 11, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12522379. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/238. Acesso em: 17 nov. 2025.