Princípios constitucionais: a matriz hermenêutica como possibilitadora da concretização dos princípios
Jaci Rene Costa Garcia, Márcio Alan Rodrigues de Azevedo
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12520820Keywords:
interpretação; incidência; aplicação; colisão; direitosAbstract
Este trabalho tem como finalidade identificar os aspectos distintivos entre regras e princípios constitucionais de modo a visualizar as colisões entre princípios na tentativa de compreender como casos semelhantes recebem soluções judiciais distintas, adentrando-se no trato das diferenciações entre as espécies de normas jurídicas, ressaltando-se a necessária separação entre texto e norma, aquele identificado com o enunciado abstrato que serve de ponto de partida para o intérprete, essa o gênero que abrange as regras e os princípios e vem a ser o texto normativo acrescido do sentido constituído na via interpretativa e aplicável aos casos concretos; por fim, trata-se dos postulados normativos compreendidos como deveres de estruturação da aplicação dos princípios e das regras, servindo como uma ferramenta de controle intersubjetivo dos fundamentos expostos nas decisões judiciais.