O aparente conflito normativo sobre a avaliação da exposição ao hidrocarboneto benzeno nas atividades no meio ambiente do trabalho: aplicação do método quantitativo ou qualitativo?
DOI:
https://doi.org/10.62530/rbdcv24n02p61Palavras-chave:
Meio ambiente laboral, Exposição ao agente nocivo, Enquadramento, Critério quantitativo ou qualitativoResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a normatização e, de forma acessória, os possíveis impactos previdenciários sobre o método de avaliação a exposição ao benzeno no meio ambiente laboral. A zona cinzenta de entendimentos interpretativos e a profusão de normas esparsas supervenientes provoca a judicialização da questão, em especial quanto a previsão ou não da exposição ao benzeno no perfil profissiográfico previdenciário para fins de requisição de aposentadoria especial. Através de pesquisa normativa, com abordagem qualitativa, analisa-se o acervo documental sobre a questão com o fito de promover a reflexão sobre o critério a ser utilizado atualmente pelas autoridades administrativas e judiciárias e possíveis consequências. Em reforço de argumentação, este estudo também acrescenta a análise apenas comparativa da normatização estrangeira para o benzeno a luz da metodologia prevista por outros Institutos Higienistas estrangeiros, como o National Institute for Occupational Safety and Health que é a agência americana responsável pelas recomendações para a prevenção de lesões e doenças relacionada com o trabalho.
Referências
BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho, Ag: 100860820145150063. Data de Julgamento: 30/06/2021. Data de Publicação: 02/07/2021.
BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. AIRR: 00102212020155150084, Data de Publicação: 09/11/2022.
BRASIL. Decreto nº 2.172, de 1997, que aprova o Anexo IV da RPBS (ANEXO H).
BRASIL. Decreto nº 3.048, de 1999, que aprova o Anexo IV da RPBS (ANEXO H).
BRASIL. Decreto nº 53.831, de 25/03/1964, Código 1.0.0 do Quadro Anexo (ANEXO F).
BRASIL. Decreto nº 83.080, de 24/01/1979, que aprova o Anexo I do RBPS (Regulamento dos Benefícios da Previdência Social) (ANEXO G).
BRASIL. INSS. Despacho Decisório nº 479/DIRSAT/INSS, de 25 de setembro de 2018.
BRASIL. INSS. Instrução Normativaº 77, de 21/01/2015, que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
BRASIL. MTP. Instrução Normativa MTP Nº 2 de 08/11/2021, QUE Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho nas situações elencadas.
GONÇALVES, Edwar Abreu. Manual de segurança e saúde do trabalho. 4ª ed. São Paulo: Ltr, 2008.
SILVA, Homero Batista Mateus da. Direito do Trabalho Aplicado: saúde do trabalho e profissões regulamentadas. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.