Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil
Luís Roberto Barroso
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12735436Palavras-chave:
uniões homoafetivas; união estável; reconhecimento jurídico; princípios constitucionaisResumo
O presente trabalho trata do reconhecimento jurídico das relações homoafetivas. A partir da premissa de que as relações entre pessoas do mesmo sexo constituem um fato da vida lícito, o estudo pretende inferir o tratamento jurídico que lhes é conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista a inexistência de norma expressa. Desse modo, será feita uma análise dos princípios constitucionais aplicáveis à hipótese – igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana e segurança jurídica –, bem como do parâmetro vigente no âmbito do Direito de Família – o da afetividade. Ao final, serão apresentadas duas soluções jurídicas que conduzem ao mesmo resultado: a aplicação do regime da união estável às uniões homoafetivas.Downloads
Publicado
2024-06-26
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil: Luís Roberto Barroso. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 17, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12735436. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/299. Acesso em: 17 nov. 2025.