Jurisprudência arco-íris: comentários à decisão do Supremo Tribunal Federal acerca das uniões homoafetivas

George Marmelstein

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12536884

Palavras-chave:

interpretação constitucional; jurisdição constitucional; ativismo judicial; direitos dos homossexuais

Resumo

Este estudo comenta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 132/RJ, que reconheceu a validade jurídica das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Referida decisão gerou grande perplexidade em alguns setores do meio jurídico brasileiro e tem provocado um importante debate acerca dos limites da jurisdição constitucional no Brasil. Para alguns, o Supremo Tribunal Federal teria extrapolado a sua missão constitucional e assumido uma ilegítima função de revisor do texto constitucional. A partir de uma análise dos anais dos debates constituintes, buscou-se demonstrar que o Supremo Tribunal Federal não violou os limites semânticos da Constituição ou usurpou a autoridade do Congresso Nacional. A solução adotada na ADPF 132/RJ é perfeitamente compatível com a literalidade do texto constitucional e, o que é mais importante, espelha uma filosofia moral plenamente afinada com a idéia de expansão do círculo ético, que pode ser considerado o principal parâmetro de legitimidade de qualquer decisão.

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Publicado

2024-06-25

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Jurisprudência arco-íris: comentários à decisão do Supremo Tribunal Federal acerca das uniões homoafetivas: George Marmelstein. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 17, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12536884 . Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/294. Acesso em: 17 nov. 2025.