O Direito: das origens à crise
Alfonso Celotto, Emanuele Conte
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12521824Resumo
A lei, mesmo que já não seja a fonte suprema, “ainda permanece no centro do sistema de fontes, porque é fundamentalmente em relação a ela que se pode determinar a posição” de todas as outras fontes. Um sintoma claro deste valor evocativo da lei fonte e do seu nome pode ser visto no Projecto de Tratado que adopta uma Constituição para a Europa. Nele (artigos I-33 e ss.), deixando inalterada a tipologia das fontes (e os problemas relacionados de déficit democrático) em relação ao previsto no art. 249 tr. Ce, procedemos à alteração dos seus nomen juris de "regulamento" e "diretiva" para "direito europeu" e "lei-quadro europeia".