A Ética na Jurisdição de Família

Maria Berenice Dias

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12521656

Palavras-chave:

uniões homoafetivas; famílias simultâneas

Resumo

Na busca da manutenção da estrutura social dentro de um modelo conservador, o Estado reconhece a família como elemento organizador da sociedade. Acaba o casamento sendo eleito como o modelo ideal de família, a quem é assegurada especial proteção. Tenta a lei, de todas as formas, impedir sua dissolução. Impõe prazos de vigência, exige a identificação de responsabilidades para conceder a separação e penaliza quem busca afastar-se do casamento. Igualmente são criados obstáculos para emprestar efeitos jurídicos aos vínculos afetivos que não copiam o modelo eleito como ideal. Assim, nega-se reconhecimento às relações paralelas e às uniões de pessoas do mesmo sexo, que passaram a ser chamadas de uniões homoafetivas. A tendência do Poder Judiciário é rotular esses vínculos como meras sociedades de fato as excluindo do âmbito do Direito de Família. Esta postura de nítido caráter punitivo acaba sendo fonte de enormes injustiças. Ao condenar à invisibilidade relacionamentos que produzem efeitos jurídicos traz resultados que se distanciam da ética, pois permite o enriquecimento ilícito. Por isso o juiz precisa despir-se de seus preconceitos e buscar na solução dos conflitos um resultado que não se afaste da razão mesma de sua missão: fazer Justiça!

Downloads

Publicado

2024-06-24

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A Ética na Jurisdição de Família: Maria Berenice Dias. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 9, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12521656. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/204. Acesso em: 17 nov. 2025.