O fornecimento do medicamento mavenclad (cladribina) no tratamento da esclerose múltipla
controvérsias jurídicas e sanitárias no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.62530/rbdc25p240Palavras-chave:
Esclerose Múltipla, Mavenclad, Judicialização da Saúde, Rol da ANS, SUSResumo
O contexto deste artigo é analisar as controvérsias jurídicas e sanitárias envolvendo o fornecimento do medicamento Mavenclad (Cladribina) para o tratamento da Esclerose Múltipla remitente-recorrente altamente ativa, especialmente no condizente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos de saúde no Brasil. O problema que norteia a pesquisa é entender como o direito à saúde vem sendo aplicado diante das controvérsias sobre o fornecimento do Mavenclad. Apesar da aprovação pela Anvisa e incorporação ao SUS. O objetivo geral da pesquisa é compreender os fundamentos jurídicos e sanitários que sustentam o fornecimento da Cladribina no Brasil. Utilizando como método a análise documental e jurisprudencial, o estudo toma como referência a decisão do Superior Tribunal de Justiça (Tutela Antecipada Antecedente nº 359 – PR), que reafirma o direito ao acesso ao tratamento prescrito, mesmo diante da alegação de ausência do fármaco no rol da ANS. Os resultados apontam para a crescente judicialização da saúde e a relevância das recentes alterações legislativas e normativas que ampliam a cobertura assistencial. Com conclusão de que a incorporação da Cladribina ao SUS e sua consequente obrigação de cobertura pelos planos privados representa um avanço na efetivação do direito à saúde, exigindo uma interpretação mais dinâmica e protetiva por parte do Judiciário.
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