El surgimiento de una modalidad de persona jurídica no empresarial sui generis frente a la inconstitucionalidad de la concesión de la inmunidad del impuesto sobre la transmisión de bienes inter vivos a las holdings administrativas, patrimoniales y familiares
DOI:
https://doi.org/10.62530/rbdc25p032Palabras clave:
holding patrimonial, inmunidad ITBI, actividad empresarial, elusión fiscalResumen
Se observa que la cuestión de la creación de personas jurídicas, denominadas holdings patrimoniales o familiares, para la transmisión de bienes o planificación sucesoria ha cobrado relevancia a partir del análisis de la jurisprudencia predominante, en especial los temas 796 y 1348 del Supremo Tribunal Federal. En este contexto, el presente artículo tiene como objetivo discutir si esta "empresarización" de personas jurídicas sin actividad económica organizada, según el artículo 966 del Código Civil, se beneficia o no de la inmunidad tributaria prevista en el artículo 156, § 2º, inciso II, de la Constitución Federal. Para ello, se realiza una investigación exploratoria, bibliográfica y documental sobre el tema, analizando los datos recolectados mediante el método hipotético-deductivo. La investigación permitió identificar que las empresas constituidas bajo la figura de holdings pretenden centralizar el patrimonio de personas físicas en una estructura administrativa empresarial orientada a la gestión de bienes propios, o bien a una centralización patrimonial estructurada como organización empresarial, con el objetivo de anticipar la sucesión patrimonial de los involucrados o simplemente empresarializar el patrimonio construido por personas físicas, o bien como un arreglo jurídico complejo para lograr la "protección patrimonial" frente a grupos de acreedores. Desde esta perspectiva, la cuestión genera divergencias doctrinarias y jurisprudenciales, especialmente cuando se discute que la inmunidad tributaria debe tener una contrapartida social, lo cual muchas veces no se evidencia en organizaciones jurídicas que solo gestionan el propio patrimonio. Finalmente, se establecerán los límites de la discusión, para definir la constitucionalidad de la estructuración de holdings para la transferencia de bienes y la planificación sucesoria en Brasil, enfocándose en la controversia sobre su elegibilidad a la inmunidad tributaria conforme al artículo 156, § 2º, II, de la Constitución Federal.
Referencias
ANDRADE, Paulo Antonio Rufino de. Palestra ministrada no Congrefac – Congresso de Políticas Públicas e Direitos Fundamentais datado do ano de 2024. Evento presencial junto à Câmara Municipal de Bertioga, realizado em 28 de novembro de 2024.
ARRUDA, Vinícius Cardi. ITBI: IMUNIDADE E HOLDINGS FAMILIARES DESPROVIDAS DE ATIVIDADE PRODUTIVA. Trabalho de Graduação Interdisciplinar apresentado como requisito para obtenção do título de Bacharel no Curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, sob orientação de Me. CHIMENTI, Ricardo Cunha. 2023. Disponível em: https://dspace.mackenzie.br/items/7d0028ba-1372-472a-bf92-adf392f8e8b8. Acesso em: 07 out. 2024.
BARRETO, Aires F. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis in Curso de Direito Tributário, Coordenador MARTINS, Ives Gandra da Silva. 12ª Ed. Editora Saraiva: São Paulo, 2010.
BASTOS, Alder Thiago. Palestra ministrada no Congrefac – Congresso de Políticas Públicas e Direitos Fundamentais datado do ano de 2024. Evento presencial junto à Câmara Municipal de Bertioga, realizado em 28 de novembro de 2024.
BISON, Victória Pagane; JURUBEBA, Fernanda Matos Fernandes de Oliveira. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E HOLDING FAMILIAR: VANTAGENS E DESVANTAGENS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 10, n. 3, p. 1248–1261, 2024. DOI: 10.51891/rease.v10i3.12964. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/12964. Acesso em: 19 jun. 2025. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.12964
BRASIL. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídico. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 de abril de 2025.
BRASIL. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídico. Código Civil. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 15 de abril de 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Tema 796 – Leading Case: RE 79676 – SC. Relatoria Ministro Marco Aurélio. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4529914&numeroProcesso=796376&classeProcesso=RE&numeroTema=796. Acesso em: Acesso em: 15 de junho de 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Tema 1.348 – Leading Case: RE 1.495.108 - SP. Relatoria Ministro Edson Fachin. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6929423&numeroProcesso=1495108&classeProcesso=RE&numeroTema=1348. Acesso em: Acesso em: 15 de junho de 2025.
BÜHLER, Priscila; OLIVEIRA, Letícia de. Revisão de literatura sobre holding familiar e sucessão rural. REAd. Revista Eletrônica de Administração (Porto Alegre), v. 29, p. 415-442, 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/read/a/vm6JX3tDf3WqbmY9pnxWs8G/. Acesso em: 19 jun. 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-2311.388.126625
BULGARELLI, Waldirio. Tratado de direito empresarial. 29. ed. São Paulo: Atlas, 1995.
CARPALHOSO, Francis; MESSIAS, Marcos Perez; BASTOS, Alder Thiago. A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS HOLDINGS: UMA ANÁLISE DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 796 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Brasileira de Desenvolvimento e Inovação, v. 2, n. 1, 2025. Disponível em: https://rbdin.com.br/index.php/revista/article/view/14/29. Acesso em 19 de junho de 2025.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil [livro eletrônico]: parte geral I, volume 1. 2. ed. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
DARIDO, Maíra Cunha; DUARTE, Cristiano Parra; BIZELLI, José Luís. Educação para a cidadania: em busca de um campo de análise (versão eletrônica). In: BIZELLI, José Luís; HEREDERO, Eladio Sebastián; RIBEIRO, Paulo Rennes Marçal (Org.). Inclusão e aprendizagem: desafios para a escola em Ibero-América.1. ed. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. v. 1, p. 103-111. Disponível em: https://www.fclar.unesp.br/Home/Instituicao/Administracao/DivisaoTecnicaAcademica/ApoioaoEnsino/LaboratorioEditorial/serie-temas-em-educacao-escolar-n23.pdf. Acesso em: 19 maio 2025.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 29. ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016. DOI: https://doi.org/10.47096/redap.v1i2.55
DUARTE, José Henrique Ramalho; BASTOS, Alder Thiago; DE ANDRADE, Paulo Antonio Rufino. UMA BREVE ANÁLISE DAS POSSÍVEIS LACUNAS PARA USO INDEVIDO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS RELIGIOSOS. Revista Brasileira de Desenvolvimento e Inovação, v. 2, n. 1, 2025. Disponível em: https://rbdin.com.br/index.php/revista/article/view/7. Acesso em 19 jun. 2025.
EIZIRIK, Nelson. A Lei das S/A comentada. Art. 1º a 79. 3. Ed. São Paulo: Quartier Latin, 2021.
ENTREVISTA DE ROGER MITCHEL. Com mais de 100 mil holdings no Brasil, modelo de negócio abre perspectivas. CEO da Learmachs, Roger Mitchel, fala sobre redução de impostos a partir da atuação de holdings. Portal AGORA. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/com-mais-de-100-mil-holdings-no-brasil-modelo-de-negocio-abre-perspectivas,68b09e4589f8206d813ef65a5e6ec5377fylrl57.html?utm_source=clipboard. Acesso em: 19 jun. 2025.
GABRIEL, Paulo Sérgio et al. PARTICIPAÇÃO DOS ATORES SUBNACIONAIS NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL. Revista Brasileira de Desenvolvimento e Inovação, v. 1, n. 1, 2024. Disponível em: https://rbdin.com.br/index.php/revista/article/view/15. Acesso em: 19 jun. 2025.
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 27ª Ed. São Paulo: Atlas, 2018.
JUSTEN FILHO, M. (1998). Empresa, Ordem Econômica e Constituição. Revista de Direito Administrativo, 212, 109–133. Disponível em: https://doi.org/10.12660/rda.v212.1998.47171. Acesso em: 15 de abril de 2025. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v212.1998.47171
LAMY, Marcelo. Neoconstitucionalismo teórico. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 24, n. 2, p. 1-31, 2024. Disponível em: http://esdc.com.br/ojs/index.php/revista/article/view/369. Acesso em: 19 jun. 2025. DOI: https://doi.org/10.62530/rbdcv24n02p1
MAMEDE, Gladston. MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar.14. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002.
MORATO, Marianna Costa; DA SILVA, Daiane Souza. COSTA, Clerio Alves. TEMA 1.184 DO STF E EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR: AUTONOMIA MUNICIPAL E COMPETÊNCIA DO CNJ. Revista Brasileira de Desenvolvimento e Inovação, v. 2, n. 1, 2025.
REICH, Norbert. Intervenção do estado na economia: reflexões sobre a pós-modernidade na teoria jurídica. Revista de direito público, n. 94, p. 265-282, abr./jun. 1990.
SABAGG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva.
SÃO PAULO. TJ-SP - APL: 1003616-19.2021.8.26.0587 SP 1003616-19.2021.8.26.0587, Relator: Ricardo Chimenti, Data de Julgamento: 15/12/2022, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/12/2022, Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16336683&cdForo=0 , Acesso em: 19 jun. 2025.
SCHOUERI, Luís Eduardo; BARBOSA, Mateus Calicchio. A Persona e o Direito: entre a Realidade e a Ficção das Pessoas Jurídicas. In: ______. Direito Tributário Atual. São Paulo: Dialética/IBDT, 2014. p. 251-273. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/download/1799/1417. Acesso em: 26 jun. 2025.
SIMÃO FILHO, Alberto. Direito Empresarial II: Direito societário contemporâneo. In: Coleção Saberes do Direito. Coord. Bianchini, Alice. Gomes, Luiz Flávio. Ed, 1. São Paulo: Saraiva, 2012.
SOUZA E LIMA, Igor Montalvão. Tema 1.348 do STF: imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos. Portal Conjur. Disponível em: http://conjur.com.br/2024-nov-11/tema-1-348-do-stf-imunidade-do-itbi-nas-holdings-e-seus-impactos/. Acesso em: 19 jun 2025.
SUGIMOTO, Erick. Personalidade Jurídica: Como e Quando Ela é Adquirida por Uma Empresa? 30 ago. 2022. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/personalidade-juridica-como-e-quando-ela-e-adquirida-por-uma-empresa/1626294040. Acesso em: 21 jun. 2025.
TARTUCE, Flávio. BUNAZAR, Maurício. As "holdings familiares" e o problema da invalidade - Parte I: fraude à lei e simulação. Portal Migalhas, edição nº 6.124, datado de 26 jun. 2023. Disponibilizado em: https://www.migalhas.com.br/coluna/familia-e-sucessoes/390517/as-holdings-familiares-e-o-problema-da-invalidade. Acesso em: 19 jun. 2025.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. v.1. 13. ed. Editora Saraiva, 2022. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/books/9786553620551. Acesso em: 2 nov. 2023.
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