Ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal e efeito backlash
DOI:
https://doi.org/10.62530/rbdc25p058Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Constituição Federal de 1988, ativismo judicial, efeito backlash, diálogos institucionaisResumo
O presente artigo pretende analisar os fatores políticos e jurídicos que contribuíram para o progressivo fortalecimento institucional do Supremo Tribunal Federal. Além disso, busca analisar o debate acerca do ativismo judicial na Corte e as reações do Poder Legislativo a esse cenário, consubstanciadas no efeito backlash. Ao fim, apresenta-se a teoria dos diálogos institucionais como modo de superar esse cenário de crise entre as instituições brasileiras. O estudo foi empreendido utilizando-se de técnicas de pesquisa históricas, conceituais e normativas, evidenciando-se o seu caráter dogmático. Desse modo, empreendeu-se longa pesquisa bibliográfica e legislativa com o escopo de evidenciar a ampla dialética que se estabelece ao entorno da atuação do STF no cenário brasileiro contemporâneo.
Referências
ARGUELHES, Diego Werneck. O Supremo na política: a construção da supremacia judicial no Brasil. Revista de Direito Administrativo, v. 250, p. 5-12, 2009. Disponível em: https://hml-bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/4107/2867. Acesso em: 03 jan. 2025. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v250.2009.4107
ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Criatura e/ou Criador: transformações do Supremo Tribunal Federal sob a Constituição de 1988. Revista Direito GV, São Paulo, v. 12, n. 2, p. 405-440, maio/ago. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/hCRPpBpxFwSv4JhVJbhBKbK/?format=html. Acesso em: 07 jan. 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/2317-6172201617
BARROSO, Luís Roberto. Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 12, n. 96, p. 5-43, fev./maio 2010. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/230. Acesso em: 27 dez. 2024. DOI: https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2010v12e96-230
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012. Disponível: https://www.e-publicacoes.uerj.br/synthesis/article/view/7433. Acesso em: 02 jan. 2025.
BARROSO, Luís Roberto. A americanização do direito constitucional e seus paradoxos: teoria e jurisprudência constitucional no mundo contemporâneo. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 9, p. 258-301, 2017. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2621/2194. Acesso em: 23 dez. 2024.
BARROSO, Luís Roberto. Os Três Papeis Desempenhados pelas Supremas Cortes nas Democracias Constitucionais Contemporâneas. Revista EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 11-35, set./dez. 2019. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista_v21_n3/tomo1/revista_v21_n3_tomo1_11.pdf. Acesso em: 04 jan. 2025.
BENVINDO, Juliano Zaiden. A “última palavra”, o poder e a história: o Supremo Tribunal Federal e o discurso de supremacia no constitucionalismo brasileiro. Revista de Informação Legislativa (Senado Federal), Brasília, ano 51, n. 201, p. 71-95, jan./mar. 2014. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2640759. Acesso em: 26 dez. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n. 20257/DF, de 08 de outubro de 1980. Relator: Ministro Decio Miranda. Relator para o acórdão: Ministro Moreira Alves. Diário da Justiça, Brasília, 27 fev. 1981. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=85046. Acesso em: 08 jan. 2025.
BRASIL, [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 dez. 2024.
BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 08 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3367/DF, de 09 de dezembro de 2004. Relator: Ministro Cezar Peluso. Diário da Justiça, Brasília, 17 mar. 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&numProcesso=3367. Acesso em: 05 jan. 2025.
BRASIL. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 11 jan. 2025.
BRASIL. Projeto de Lei n° 490, de 2007. Altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2007. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=345311. Acesso em: 12 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3510/DF, de 29 de maio de 2008. Relator: Ministro Ayres Britto. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 28 maio 2010. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=611723. Acesso em: 28 dez. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição n. 3388/RR, de 19 de março de 2009. Relator: Ministro Ayres Britto. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 01 jul. 2010. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630133. Acesso em: 12 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 635659/SP, de 22 de janeiro de 2011. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 27 set. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15370660456&ext=.pdf. Acesso em: 11 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132/RJ, de 05 de maio de 2011. Relator: Ministro Ayres Britto. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 14 out. 2011. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633. Acesso em: 08 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n. 32033/DF, de 24 de abril de 2013. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 29 abr. 2013. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/ms_32033.pdf. Acesso em: 26 dez. 2024.
BRASIL. Projeto de Lei n° 6.583, de 2013. Dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2013. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=597005. Acesso em: 12 jan. 2025.
BRASIL. Projeto de Lei n° 4.754, de 2016. Altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2079700#:~:text=PL%204754%2F2016%20Inteiro%20teor,Projeto%20de%20Lei&text=Altera%20a%20reda%C3%A7%C3%A3o%20do%20art,Legislativo%20ou%20do%20Poder%20Executivo. Acesso em: 13 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4893/CE, de 06 de outubro de 2016. Relator: Ministro Marco Aurélio. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 27 abr. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur366632/false. Acesso em: 01 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 1017365/SC, de 14 de dezembro de 2016. Relator: Ministro Edson Fachin. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 15 fev. 2024. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=774190498. Acesso em: 12 jan. 2025.
BRASIL. Lei n° 13.364, de 29 de novembro de 2016. Reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais e dá outras providências. Brasília, DF: Diário da Justiça Eletrônico, 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13364.htm. Acesso em: 02 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5728/DF, de 13 de junho de 2017. Relator: Ministro Dias Toffoli. Pendente de julgamento. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5208901. Acesso em: 02 jan. 2025.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n° 8, de 2021. Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais. Brasília, DF: Senado Federal, 2021. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/148030. Acesso em: 13 jan. 2025.
BRASIL. Projeto de Lei n° 658, de 2022. Altera a Lei n° 1.079, de 10 de abril de 1950, proibindo ao Senado Federal realizar novo juízo de admissibilidade da acusação contra Presidente da República após sua admissão pela Câmara dos Deputados e criando nova hipótese de crime de responsabilidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2318399#tramitacoes. Acesso em: 13 jan. 2025.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2023. Altera o art. 5° da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Brasília, DF: Senado Federal, 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/160011. Acesso em: 12 jan. 2025.
BRASIL. Lei n° 14.701, de 20 de outubro de 2023. Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14701.htm. Acesso em: 12 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7582/DF, de 28 de dezembro de 2023. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Pendente de julgamento. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6824370. Acesso em: 12 jan. 2025.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n° 28, de 2024. Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2448732&fichaAmigavel=nao. Acesso em: 13 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7697/DF, de 08 de agosto de 2024. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF: Diário da Justiça Eletrônico, 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6997560. Acesso em: 13 jan. 2025.
BRASIL. Lei Complementar n° 210, de 25 de novembro de 2024. Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp210.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.
CARPENEDO, Alexandre de Freitas. O efeito backlash do Poder Legislativo como resposta ao ativismo judicial: situações paradigma no direito brasileiro. Revista E-Legis, Brasília, n. 37, p. 378-393, jan./abr. 2022. Disponível em: https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/661/1075. Acesso em: 30 dez. 2024. DOI: https://doi.org/10.51206/elegis.v15i37.661
CEARÁ. Lei n° 15.299, de 08 de janeiro de 2013. Regulamenta a vaquejada como Prática Desportiva e Cultural no Estado do Ceará. Fortaleza, CE: Diário Oficial do Estado do Ceará, 2013. Disponível em: https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-do-ceara/organizacao-tematica/cultura-e-esportes/item/2582-lei-n-15-299-de-08-01-13-d-o-15-01-13. Acesso em: 02 jan. 2025.
FISHER, Louis. Constitucional dialogues: interpretattion as political process. Princeton: Princeton University, 1988. DOI: https://doi.org/10.1515/9781400859573
FONTELES, Samuel Sales. Direito e backlash. Salvador: Juspodivm, 2019.
HACHEM, Daniel Wunder; PETHECHUST, Eloi. Supremacia judicial no constitucionalismo brasileiro: riscos à democracia e as alternativas das teorias dos diálogos constitucionais. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 121, p. 203-250, jul./dez. 2020. Disponível em: https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/829. Acesso em: 06 jan. 2025. DOI: https://doi.org/10.9732/2020.V121.829
HIRSCHL, Ran. Towards juristocracy: the origins and consequences of the new constitutionalism. Cambridge: Harvard University, 2007.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 2. ed. v. 2. Coimbra: Arménio Amado Editora, 1962.
LEITE, Glauco Salomão. Supremacia constitucional vs. supremacia judicial: a possibilidade de diálogos institucionais na interpretação da Constituição. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica – RIHJ, Belo Horizonte, ano 13, n. 17, p. 37-51, jan./jun. 2015. Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/64843090/Glauco_Supremacia_Constitucional_x_Judicial-libre.pdf?1604418433=&response-content-disposition=inline%3B+filename%3DSupremacia_constitucional_vs_supremacia.pdf&Expires=1736095211&Signature=IxgY9u0H7aDzwAnGO0pN2xqv28nciHH~7Eobs0JSVkMMqRtZ8gLBdCVKjeqp87L6SYIQe-jtC~P8nDIx9siKkXLPMJarB0F7ae5zIco4sl1i12-uw-q56heIWrMIINojm-DduVR3M9qLB7EHau5VIJu0UVIYO97Z8985wbTiGTZvbMGj5kgOL9dr0z9P6TowJbwrWTCZH98p6QR8CRkMAGx5K1svhUV2grvfpCauyMq~--RbtokYuHPe8J~sTbjRbed7lwME0C~rKolDXJrL5VbMpDV4HhPEyqq2m4hMYgcV5xRS250C0w7Qd-Y~pCM~YH6rDTDQcjfFm8krx6091Q__&Key-Pair-Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA. Acesso em: 05 jan. 2025.
MARMELSTEIN, George. Efeito Backlash da Jurisdição Constitucional: reações políticas ao ativismo judicial. Terceiro Seminário Ítalo-Brasileiro, v. 3, 2016. Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/55545454/Marmelstein__George_-_Efeito_Backlash_da_Jurisdicao_Constitucinal_Bolonha-libre.pdf?1516045741=&response-content-disposition=inline%3B+filename%3DEfeito_Backlash_da_Jurisdicao_Constituci.pdf&Expires=1735587010&Signature=CjzC~a6~00O5CX6AEuZEcNNoidiUyTPp4IQgblwx-5gYQ47OET2eVAPrvcGZppF5UOEPeYXkRmrqUc1k3q0TsEhCC~kw7gr2ucecAOf45vFRMh4Sn0Cb9ZigRwX6V~bJCey7lAdxkZBcDnGRrMTqzmeWM3dh8qUgB3ACp~9PUUb6KJQq9cdYCB4kd51FtoVS9KMifKxS2Bi4LOh45PwNMhPE1wqF6SkD69BY2zftyvmq9AUcXLOYuV1nz1l5lWhTCzEOjBAdTPe8FCAlguy3FP8Tzo7UnmTWhxCFkZlLPvbp2hmdrltcqw88xQ8kHcoynDnPx9J8qLFRTKFm4vuBSg__&Key-Pair-Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA. Acesso em: 30 dez. 2024.
MENDES, Gilmar Ferreira. Novos Aspectos do Controle de Constitucionalidade Brasileiro. Direito Público, v. 6, n. 27, p. 7-45, maio/jun. 2009. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1563/929. Acesso em: 03 jan. 2025. DOI: https://doi.org/10.11117/22361766.27.01.01
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2018.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2016.
O ESTADO DE SÃO PAULO. Ministros do STF criticam proposta de submeter decisões da Corte ao Congresso. São Paulo, 24 abr. 2013. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,ministros-do-stf-criticam-proposta-de-submeter--decisoes-da-corte-ao-congresso,1025075,0.htm. Acesso em: 26 dez. 2024.
PESSANHA, Rodrigo Brandão Viveiros. Supremacia Judicial: trajetória, pressupostos, críticas e a alternativa dos diálogos constitucionais. 2011. Tese (Doutorado em Direito Civil Constitucional; Direito da Cidade; Direito Internacional e Integração Econômica; Direi) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/handle/1/9237. Acesso em: 09 jan. 2025.
SANCHÍS, Luís Prieto. Neoconstitucionalismo y ponderación judicial. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s), Madrid: editorial Trotta, 2003, p. 131/132.
SOARES, Jussara; BORGES, Rebeca. De olho em votação do pacote fiscal, governo corre para liberar mais R$ 8 bi em emendas. CNN Brasil, 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/de-olho-em-votacao-do-pacote-fiscal-governo-corre-para-liberar-mais-r-8-bi-em-emendas/. Acesso em: 13 jan. 2025.
WALDRON, Jeremy. Law and disagreement. Oxford: Oxford University, 1999. DOI: https://doi.org/10.1093/acprof:oso/9780198262138.001.0001
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