Lei Geral da Copa, Soberania Nacional e a Constituição
Silvano Andrade do Bomfim
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12735525Resumo
Um dos temas que mais tem atraído a atenção da sociedade brasileira é a realização pela FIFA, em terras tupiniquins, da Copa do Mundo de 2014. Após meses de acalorada discussão, foi promulgada a Lei n. 12.663/2012, alcunhada de Lei Geral da Copa, fruto de forte pressão imposta por aquela organização mundial de futebol ao governo brasileiro, o que representou um ataque contra a soberania e a própria Constituição da República. Não bastasse a imposição de liberação de bebidas alcoólicas nos estádios, o que representa um verdadeiro retrocesso legislativo – à vista da conquista obtida com Estatuto do Torcedor – e violação à summa potestas do País, a suspensão de direitos básicos do consumidor durante os eventos demonstra, além de duro golpe à soberania, verdadeira inconstitucionalidade.Downloads
Publicado
2024-06-27
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
Lei Geral da Copa, Soberania Nacional e a Constituição: Silvano Andrade do Bomfim. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 19, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12735525. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/330. Acesso em: 17 nov. 2025.