A Constituição como garantia ética das diferenças e dos pressupostos básicos para a concretização da justiça

Neuro José Zambam, Ricardo Antonio Rodrigues

Autori

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12521410

Parole chiave:

direito; democracia

Abstract

O artigo analisa o papel da Constituição como fundamento ético das diferenças e garantia dos direitos primordiais para a construção da Justiça. A proposição reflexiva funda-se no pensamento de John Rawls e suas possíveis implicações. Para Rawls, partindo das obras Uma Teoria da Justiça e O Direito dos Povos, a justiça social nasce da democracia e essa é sedimentada pelas instituições sociais, entre elas, a própria Constituição. Ela visa garantir os princípios básicos de direitos e deveres, possibilitando a uma nação um sistema político justo. Essa Instituição por excelência não pretende reduzir as liberdades, mas dar-lhes legitimidade e amparo. A ausência desses pressupostos mínimos remonta os regimes totalitários e inviabiliza a democracia. A importância da reflexão ética reside no fato de que não basta garantirmos a soberania de uma nação, é preciso assegurar dentro dela e no mundo o espaço das diferenças. A justiça acontece quando todos são incluídos nas decisões políticas, inclusive as minorias, evitando assim que o público torne-se privado e que o Estado incorra na injustiça conceitual e por conseqüência factual.

Pubblicato

2024-06-20

Fascicolo

Sezione

Artigos

Come citare

A Constituição como garantia ética das diferenças e dos pressupostos básicos para a concretização da justiça: Neuro José Zambam, Ricardo Antonio Rodrigues. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 8, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12521410. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/180. Acesso em: 17 nov. 2025.