Pessoas em situação de rua e direitos prestacionais
Emerson Garcia
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12735517Resumen
Após identificar os elementos estruturais da dignidade humana, resultante da convergência do ser humano com o estar humano, o estudo individualiza os dois direitos sociais cuja ausência torna-se mais perceptível em relação às pessoas em “situação de rua”. São eles a alimentação e a habitação. O primeiro assegura a continuidade biológica, o segundo, uma existência digna. Direitos dessa natureza, conquanto dependam, regra geral, de integração pela legislação infraconstitucional, que indicará as prestações a serem oferecidas, os destinatários em potencial e a respectiva fonte de custeio, podem ter o seu conteúdo integrado pelo princípio mais amplo da dignidade humana e serem imediatamente exigidos dos poderes constituídos, inclusive com a intervenção do Poder Judiciário.Descargas
Publicado
2024-06-27
Número
Sección
Artigos
Cómo citar
Pessoas em situação de rua e direitos prestacionais: Emerson Garcia. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 19, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12735517. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/326. Acesso em: 17 nov. 2025.