Assimetrias federativas no Controle de Constitucionalidade
Defensoria Pública entre Estados e União
DOI:
https://doi.org/10.62530/rbdc25p432Palavras-chave:
Controle de constitucionalidade, Federalismo, Legitimação ativa, Uniformização jurisprudencialResumo
RESUMO
Objetivo: investigar por que Defensorias estaduais dispõem de legitimação ativa para o controle abstrato nos Tribunais de Justiça, ao passo que a Defensoria Pública da União permanece excluída do rol do art. 103 da Constituição, e avaliar como essa assimetria impacta a uniformidade protetiva de direitos fundamentais. Método: abordagem dogmático-exegética, com análise normativa dos arts. 103 e 125, §2º, da Constituição, da legislação processual correlata e de literatura especializada, além do exame de práticas institucionais e do microssistema de precedentes, sem coleta empírica original. Resultados: a legitimação estadual decorre da margem de conformação conferida aos Estados, cujo parâmetro exclusivo é a Constituição estadual; a exclusão da DPU deriva da taxatividade federal e visa preservar a objetividade do controle. Efeitos: delongas decisórias, fragmentação jurisprudencial e dependência de terceiros legitimados, com impacto desproporcional sobre grupos vulneráveis. Caminhos de harmonização: (i) reforma constitucional com filtros de pertinência temática, justificação reforçada e gestão de agenda; (ii) cooperação DPU–PGR, fortalecimento de amicus curiae, audiências públicas inclusivas e uso estratégico de ADPF; (iii) atuação intensiva em IRDR/IAC para estabilização intersistêmica. Conclusão: uma governança combinada – abertura institucional com salvaguardas e coordenação vertical – é capaz de compatibilizar autonomia federativa, isonomia protetiva e racionalidade decisória. Contribuição: propõe critérios operacionais para pertinência temática, justificação reforçada e modulação, alinhando proteção de vulneráveis e eficiência institucional em todo o país.
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