Política de Drogas no Brasil

incongruências nas políticas preventivas e repressivas e distinção entre tráfico e consumo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62530/rbdc25p507

Palavras-chave:

Política sobre Drogas, Prevenção e Repressão, Distinção entre tráfico e consumo, Direitos Humanos, Saúde

Resumo

RESUMO
A política de drogas no Brasil historicamente foi marcada pela repressão, com foco na criminalização do uso e na repressão ao tráfico. Contudo, a complexidade do fenômeno, que envolve dimensões de saúde, segurança pública e direitos humanos, demanda abordagens mais integradas. A ausência de critérios objetivos para diferenciar tráfico de consumo gera insegurança jurídica, encarceramento em massa e sobreposição de políticas fragmentadas, dificultando a efetividade tanto das estratégias repressivas quanto das de saúde pública. O presente trabalho tem como objetivo analisar criticamente as convergências e divergências entre a política da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) e a do Ministério da Saúde (MS), destacando como a distinção entre dolo patrimonial (tráfico) e dolo relacionado à saúde (consumo) pode orientar políticas complementares. Para tanto, utilizou-se pesquisa documental e bibliográfica, com revisão crítico-narrativa de políticas públicas e normativas, aliada à análise jurimétrica de dados da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que evidenciam os impactos da Lei 11.343/2006 no encarceramento e nas classificações de porte e tráfico em São Paulo. Os resultados revelam crescimento de 80% da população prisional após a Lei de Drogas, sendo que o tráfico passou de 15,5% para 25,5% das prisões em seis anos, além da seletividade penal com impacto desproporcional sobre mulheres. Paralelamente, identificam-se avanços na política do MS quanto à redução de danos, enquanto a SENAD mantém foco no combate estrutural ao tráfico. Conclui-se que a diferenciação entre tráfico (núcleo patrimonial, vinculado ao crime organizado) e consumo (dimensão de saúde) abre espaço para políticas complementares, defendendo-se a atuação coordenada entre SENAD e MS, integrando repressão seletiva e cuidado em liberdade, com compartilhamento de informações e financiamento cruzado, para uma política de drogas mais racional, eficaz e alinhada aos direitos humanos.

 

 

Biografia do Autor

  • Marcos Paulo Oliveira Alves, Universidade Santa Cecília

    Advogado, Chefe do Departamento de Proteção à Pessoa da Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Saúde: Dimensões Individuais e Coletivas, Santos - SP, Brasil (UNISANTA), https://orcid.org/0009-0007-9526-4189, CV: https://lattes.cnpq.br/3752966491820183, e-mail: marcospauloalves1@gmail.com

     

  • Alexandre Rocha Almeida de Moraes, Universidade Santa Cecília

    Promotor de Justiça (MPSP), Mestre e Doutor em Direito Penal (PUC-SP). Professor de Direito Penal e Criminologia (PUC-SP e UNISANTA) e Professor no Mestrado em Direito da Saúde (UNISANTA), CV no Lattes CNPQhttp://lattes.cnpq.br/9309967566132792, e-mail: alexandrerocha@unisanta.br

     

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Publicado

2025-12-28

Declaração de Disponibilidade de Dados

Este estudo baseia-se exclusivamente em dados secundários obtidos de fontes oficiais e publicamente acessíveis (ABJ, CNJ, Ministério da Saúde, SENAD, entre outras). Não há conjunto de dados primários a ser disponibilizado pelos autores.

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ALVES, Marcos Paulo Oliveira; MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Política de Drogas no Brasil: incongruências nas políticas preventivas e repressivas e distinção entre tráfico e consumo. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 25, p. 507–521, 2025. DOI: 10.62530/rbdc25p507. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/391. Acesso em: 1 jan. 2026.