O combate à corrupção no Brasil: responsabilidade ética e moral do Supremo Tribunal Federal na sua desarticulação

Emerson Garcia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12521749

Palavras-chave:

improbidade; interpretação; jurisdição; responsabilidade

Resumo

Por imperativo constitucional, os mecanismos de coibição aos atos de improbidade e aos crimes de responsabilidade mantêm entre si uma relação de coexistência, não de absorção, permitindo afirmar que os agentes políticos podem ser responsabilizados em ambas as esferas, independentes e harmônicas entre si. O Supremo Tribunal Federal, ao acenar com a tese de que agentes políticos não praticam atos de improbidade, mas tão-somente crimes de responsabilidade, faz tábula rasa aos mais basilares referenciais de interpretação constitucional, em especial da necessária interpenetração entre texto normativo e realidade, estando prestes a desarticular o mais eficaz mecanismo de combate à corrupção já adotado no Brasil, a Lei de Improbidade.

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Publicado

2024-06-24

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O combate à corrupção no Brasil: responsabilidade ética e moral do Supremo Tribunal Federal na sua desarticulação: Emerson Garcia. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 10, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12521749. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/214. Acesso em: 17 nov. 2025.