A modulação dos efeitos das decisões no controle de constitucionalidade em matéria tributária
Liliane Sanches
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12735551Parole chiave:
Controle da Constitucionalidade; Declaração de Inconstitucionalidade; Modulação de EfeitosAbstract
No Brasil, o controle de constitucionalidade das leis é exercido pelo Poder Judiciário, tanto pela via difusa, à vista do caso concreto, como pela via abstrata, através de ação direta de inconstitucionalidade. Embora tenhamos adotado um sistema misto de controle de constitucionalidade, prevaleceu entre nós a teoria da nulidade, segundo a qual, declarada a inconstitucionalidade, os efeitos dessa decisão retroagem ao tempo da edição da norma. Entretanto, durante o período em que permanece válida, a norma declarada inconstitucional produz efeitos, regulando situações e regendo relações, cujo desfazimento pode ser problemático e envolver consequências por vezes ainda mais danosas do que a própria manutenção da situação que conflita com a ordem constitucional. A possibilidade de modulação dos efeitos das decisões proferidas em controle de constitucionalidade surge diante da necessidade de se preservar esses efeitos e já vinha sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal em situações excepcionais. Com a edição da Lei 9.868/99, mantendo-se a excepcionalidade da medida, houve a ampliação da possibilidade de fixação do momento da produção dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para outro momento que venha a ser fixado, inclusive posteriormente ao trânsito em julgado da decisão. Em matéria tributária o assunto se torna especialmente complexo e delicado, diante da impossibilidade de restituição de valores recolhidos em função de norma que veio a ser declarada inconstitucional, sendo que o seu exame se reveste de particular interesse e utilidade, na medida em que permite visualizar os rumos e tendências da Corte Suprema nessa seara.Dowloads
Pubblicato
2024-06-27
Fascicolo
Sezione
Artigos
Come citare
A modulação dos efeitos das decisões no controle de constitucionalidade em matéria tributária: Liliane Sanches. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 20, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12735551. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/340. Acesso em: 17 nov. 2025.