1.
O décimo segundo camelo de Luhmann e o §3º do art. 5º da Constituição brasileira acrescico pela EC n. 45: inconstitucionalidade a partir de uma visão extradogmática do Direito tendo como paradigma a alopoiese jurídica: Carlos Alberto Simões de Tomaz. Rev. Bras. de Dir. Constitucional [Internet]. 2024 Jun. 19 [cited 2025 Nov. 17];6. Available from: https://rbdc.com.br/revista/article/view/151