O décimo segundo camelo de Luhmann e o §3º do art. 5º da Constituição brasileira acrescico pela EC n. 45: inconstitucionalidade a partir de uma visão extradogmática do Direito tendo como paradigma a alopoiese jurídica: Carlos Alberto Simões de Tomaz. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 6, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12520991. Disponível em: https://rbdc.com.br/revista/article/view/151. Acesso em: 17 nov. 2025.