[1]
2024. O décimo segundo camelo de Luhmann e o §3º do art. 5º da Constituição brasileira acrescico pela EC n. 45: inconstitucionalidade a partir de uma visão extradogmática do Direito tendo como paradigma a alopoiese jurídica: Carlos Alberto Simões de Tomaz. Revista Brasileira de Direito Constitucional. 6, (jun. 2024). DOI:https://doi.org/10.5281/zenodo.12520991.